Despacho n.º 10690/2022

Data de publicação02 Setembro 2022
Data06 Julho 2022
Gazette Issue170
SectionSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu
N.º 170 2 de setembro de 2022 Pág. 86
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Viseu
Despacho n.º 10690/2022
Sumário: Subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Sónia
Paula Matias Marques António de Andrade, na diretora do Núcleo de Infância e Juven-
tude, Célia Maria Moita de Almeida Ferreira, e na diretora do Núcleo de Intervenção
Social, Maria do Céu Gomes de Oliveira Macedo.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e
no uso dos poderes que me foram subdelegados por Despacho n.º 8208/2022, de 21 de março
de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2022, pela Senhora
Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P.,
subdelego na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Sónia Paula Matias Marques António de
Andrade, na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Célia Maria Moita de Almeida Ferreira e na
Diretora do Núcleo de Intervenção Social, Maria do Céu Gomes de Oliveira Macedo, as seguintes
competências:
1 — Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob a respetiva dependên-
cia, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os
pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas
do Conselho Diretivo:
1.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumu-
lação com as férias do ano seguinte;
1.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual, bem como o gozo interpolado de
férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cadas pelos trabalhadores;
1.5 — Desenvolver o processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as
regras e princípios definidos pela legislação em vigor e orientações do Conselho Diretivo do ISS,
IP e do Diretor de Segurança Social;
1.6 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área de
competência, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da
República, à Assembleia da República, ao Governo e aos Titulares destes órgãos de soberania, à
Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição hierárquica do Estado,
salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 — Em matéria de segurança social, de estabelecimentos de apoio social e de ação social,
desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os
pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas
do Conselho Diretivo, da Diretora de Segurança Social de Viseu e da subdelegante:
2.1 — Subdelego na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Sónia Paula Matias Marques
António de Andrade, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1.1 — Assegurar o acompanhamento dos contratos -programa da Rede Nacional de Cui-
dados Continuados Integrados, bem como propor os pagamentos decorrentes desses contratos-
-programa;
2.1.2 — Dinamizar, acompanhar e avaliar a implementação do sistema de qualidade nos vários
serviços e respostas sociais;

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