Despacho n.º 10682/2022

Data de publicação02 Setembro 2022
Gazette Issue170
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinetes da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
www.dre.pt
N.º 170 2 de setembro de 2022 Pág. 41
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Gabinetes da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário
de Estado dos Assuntos Fiscais
Despacho n.º 10682/2022
Sumário: Designação do fiscal único da Universidade dos Açores e dos Serviços de Ação Social
Escolar da Universidade dos Açores.
Nos termos do artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das insti-
tuições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior
é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades
de revisores oficiais de contas por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do
ministro da tutela, ouvido o reitor ou presidente da instituição de ensino superior, e com as com-
petências fixadas e pelo período de tempo definido nos termos do artigo 27.º da lei -quadro dos
institutos públicos (LQIP), aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Para efeitos do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, a remuneração
mensal do fiscal único das instituições de ensino superior é fixada no despacho de designação, da
competência dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ensino superior,
na sequência de procedimento pré -contratual encetado pela entidade adjudicante, de acordo com
os n.os 3 e 4 do artigo 201.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as normas
de execução do Orçamento do Estado para 2019.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugado
com o artigo 27.º da LQIP e ainda, neste caso, com os n.os 3 e 4 do artigo 201.º do Decreto -Lei
n.º 84/2019, de 28 de junho, na sequência de procedimento pré -contratual encetado pela Univer-
sidade dos Açores:
1 — É designada como fiscal único da Universidade dos Açores e dos Serviços de Ação Social
Escolar da Universidade dos Açores, a Sociedade de Revisores Oficiais de Contas UHY — Oliveira,
Branco & Associados, SROC, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 164,
registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários sob o n.º 20161471, com o número de
pessoa coletiva 504629603 e sede na Rua das Hortas, 3, 9050 -024, no Funchal, neste caso repre-
sentada por Manuel Luís Fernandes Branco, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
com o n.º 652 e inscrito na CMVM com o n.º 20160296.
2 — A presente nomeação tem a duração de cinco anos, não renovável.
3 — É fixada, para a fiscal único da Universidade dos Açores e dos Serviços de Ação Social
Escolar da Universidade dos Açores, a remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades,
no valor de € 1242,38, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o disposto nos n.os 3
e 4 do artigo 201.º do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho.
4 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de agosto de 2022. — A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria
Correia Fortunato.24 de agosto de 2022. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais,
António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
315643493

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