Despacho n.º 10644/2022

Data de publicação01 Setembro 2022
Número da edição169
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
N.º 169 1 de setembro de 2022 Pág. 169
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Despacho n.º 10644/2022
Sumário: Delegação de competências da diretora-geral de Alimentação e Veterinária nas diretoras
de serviços de Alimentação e Veterinária das Regiões do Norte, do Centro, de Lisboa e
Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo,
aprovado ao abrigo do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como
nos n.os 2, 3, e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi dada
pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3 -B/2010, de 28 de abril,
64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, delego:
Nos Dirigentes Intermédios do 1.º grau, das unidades orgânicas desconcentradas:
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Norte (DSAVRN) Elsa
Marina Matos Machado;
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Centro (DSAVRC) — Rosa
Maria Albuquerque Rodrigues;
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo
(DSAVRLVT) — Susana Isabel Domingos Coelho Fonseca;
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Alentejo (DSAVRA) — Maria
do Carmo Palma Caetano;
Diretora de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região do Algarve (DSAVRALG) — Cristina
Conceição Soares Ferradeira;
1 — A competência para, nas respetivas áreas geográficas e no âmbito das respetivas uni-
dades orgânicas:
a) Autorizar a realização, dentro dos limites legalmente estabelecidos, de trabalho suplementar,
incluindo trabalho noturno, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 120.º e seguintes
da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e dos artigos 223.º, 226.º e seguintes do
Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a última redação que
lhe foi dada;
b) Determinar, nos termos dos n.os 2 e 7 do artigo 23.º do Decreto -Lei n.º 142/2006, de 27 de
julho, com a última redação que lhe foi dada, o abate dos animais e a destruição das carcaças ou
dos animais, sempre que após análise técnica fundamentada, subsistam dúvidas sobre a identifi-
cação ou a rastreabilidade de um animal;
c) Impor restrições e condicionamentos ou limitações ao movimento de animais, tal como
previstos, entre outros, nos Decretos -Leis n.os 39.209, de 14 de maio de 1953, e 179/98, de 3 de
julho, e respetivas normas regulamentares, 114/99, de 14 de abril, 148/99, de 4 de maio, 244/2000,
de 27 de setembro, 272/2000, de 8 de novembro, 146/2002, de 21 de maio, e 142/2006, de 27 de
julho, todos na última redação conferida;
d) Determinar o abate total do efetivo ou da unidade epidemiológica, nos termos do previsto no
artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 272/2000, de 8 de novembro e do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 244/2000,
de 27 de setembro, todos na última redação conferida;
e) Celebrar, nas respetivas áreas geográficas, os protocolos previstos no n.º 1 do artigo 12.º da
Portaria n.º 178/2007, de 9 de fevereiro, com a última redação que lhe foi dada, após homologação
do programa sanitário anual das organizações de produtores pecuários, bem como os protocolos
previstos nos artigos 9.º e 10.º do Decreto -Lei n.º 85/2012, de 15 de outubro, na sua redação atual,
e de outros protocolos cuja celebração, casuisticamente, lhes for determinada;

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