Despacho n.º 10643/2016
Data de publicação | 25 Agosto 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional |
Considerando que as alterações aprovadas no seio da NATO, nomeadamente quanto à nova orgânica dos seus Comandos, determinaram a desativação do Allied Joint Force Command Lisbon (JFC), instalado no complexo militar do Reduto Gomes Freire, situado na Estrada da Medrosa, em Oeiras;
Considerando que, nesse âmbito, foi acordado que seria transferida para Portugal a Escola NATO de Comunicações e Sistemas de Informação (NCISS), instalada em Latina - Itália, e decidida a sua implantação no Reduto Gomes Freire;
Considerando que a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) é a entidade responsável pela promoção em território nacional dos projetos aprovados pela Aliança;
Considerando que, para dar corpo a tal decisão, a DGRDN desenvolveu os projetos de arquitetura e engenharia para a construção da nova escola NATO (NCISS), dos quais faz parte a construção de um edifício e a adaptação da messe existente no Reduto Gomes Freire;
Considerando que se encontram concluídos os projetos de execução e que a Aliança aprovou estes projetos, em 22 de março 2016, com financiamento a 100 % através de Fundos Comuns NATO, num montante global de (euro)24.922.670,00;
Considerando, por questões operacionais do local de implantação da escola, que existe a necessidade de lançar procedimentos pré-contratuais distintos para execução das empreitadas de construção, sendo a empreitada de adaptação da messe a que deve ser iniciada em primeiro lugar;
Considerando que se trata de um concurso de âmbito NATO, designado por NCB+, apenas aberto a firmas elegíveis;
Assim:
1 - Autorizo o lançamento do concurso público, para a execução da empreitada designada por "Modification Works in Mess Facilities", nos termos dos artigos 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos (CCP).
2 - Autorizo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 36.º do CCP e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, a realização da despesa até ao valor de (euro) 380.000,00, acrescido de IVA, à taxa legal em vigor.
3 - Aprovo o Programa do Procedimento e o Caderno de Encargos, de acordo com as minutas propostas.
4 - Nomeio os membros do júri do procedimento, de acordo com o n.º 1 do artigo 67.º do CCP, conforme proposto e constituído pelos seguintes elementos:
a) Rita Martins Barata Cabral (Presidente);
b) Maria do Rosário Dionísio Mendonça Mendes (Vogal...
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