Despacho n.º 1064/2021

Data de publicação26 Janeiro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional

Despacho n.º 1064/2021

Sumário: Revogação da autorização provisória de exercício da respetiva atividade correspondente ao alvará n.º 423 e consequente revogação da carta de estanqueiro n.º 3135, averbadas em nome de Manuel Correia da Silva.

O titular da Oficina Pirotécnica de Manuel Correia da Silva possui estabelecimento de fabrico/armazenagem de produtos explosivos (oficina pirotécnica) sita no lugar de Lourido, União das Freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca, Sanfins e Espargo, concelho de Santa Maria da Feira e distrito de Aveiro, licenciado ao abrigo do Alvará n.º 423, de 30/04/1952.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 87/2005, de 23 de maio, o citado alvará caducou, sendo automaticamente convertido em autorização provisória de exercício de atividade, cabendo à Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP) iniciar o procedimento referente a títulos caducados, salvo se, no prazo de 30 dias contados da entrada em vigor deste diploma, fosse comunicada a renúncia pelo respetivo titular (cf. artigo 1.º, n.os 1 e 2).

Nos termos do artigo 2.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 87/2005, apenas são concedidos os alvarás e licenças para o fabrico ou armazenagem de produtos explosivos, artifícios pirotécnicos e outras matérias e substâncias perigosas associadas e deferidas renovações a quem reúna, para além das demais condições estabelecidas no Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos (RSEFAPE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139/2002, de 17 de maio, as condições e os requisitos previstos no próprio Decreto-Lei n.º 87/2005.

Iniciado o procedimento administrativo a que alude o artigo 1.º, n.º 3 do Decreto-Lei n.º 87/2005, foram realizadas as diligências instrutórias que, em detalhe, se encontram descritas no projeto de decisão - Ofício n.º 5795/DEX/2020, de 06/10/2020, do Departamento de Armas e explosivos (DAE) -, cujo conteúdo foi, em 21/10/2020, regularmente notificado ao representante legal da sobredita empresa, proporcionando-se, na circunstância, e como legalmente se impõe, o exercício do contraditório.

Não obstante notificado do projeto de decisão, o(a) interessado(a) não apresentou qualquer pronúncia.

Conclui-se, assim, que a Oficina Pirotécnica de Manuel Correia da Silva não reúne os requisitos legais que permitam viabilizar a sua pretensão, designadamente por, por um lado, não se mostrar admissível a laboração nas condições primitivas e, por outro, os ulteriores termos do projeto de...

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