Despacho n.º 10629-A/2021

Data de publicação28 Outubro 2021
Gazette Issue210
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
N.º 210 28 de outubro de 2021 Pág. 314-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
Despacho n.º 10629-A/2021
Sumário: Delegação de competências na Secretária de Estado do Orçamento.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 2.º, no n.º 5 do artigo 3.º, nos n.
os
1 e 3 do artigo 9.º,
no n.º 1 do artigo 11.º, no artigo 17.º e nos artigos 33.º e 34.º do Regime da Organização e Fun-
cionamento do XXII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de
dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 19 -B/2020, de 30 de abril, e pelo Decreto -Lei n.º 27 -A/2020,
de 19 de junho, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado
pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e em harmonia com o disposto na Lei Orgânica do
Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, com a última
redação dada pelo Decreto -Lei n.º 113/2017, de 7 de setembro, determino o seguinte:
1 — Delego na Secretária de Estado do Orçamento, mestre Cláudia Sofia de Almeida Gaspar
Joaquim, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos res-
peitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados, com faculdade de subdelegação
nos respetivos dirigentes:
a) Direção -Geral do Orçamento (DGO);
b) Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental;
c) Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), sem prejuízo
das competências da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública;
d) Comissão de Normalização Contabilística (CNC) no que respeita à normalização do setor
público;
e) Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do
Estado (SCI);
f) Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP), sem prejuízo das compe-
tências reservadas pelo Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro, a outros membros do
Governo;
g) Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA), nos termos previstos no n.º 8 do artigo 26.º do
Decreto -Lei n.º 169 -B/2019, de 3 de dezembro;
h) Inspeção -Geral de Finanças (IGF), no âmbito do controlo e avaliação da regularidade da
realização da despesa pública por parte dos serviços públicos, e respetivas auditorias;
i) Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), nos termos do Decreto -Lei
n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual, ou que decorra de lei orçamental ou decreto -lei
de execução orçamental.
2 — As competências delegadas na Secretária de Estado do Orçamento ao abrigo do número
anterior, quando aplicável, abrangem:
a) A decisão de contratar e a autorização da despesa inerente aos contratos a celebrar até
aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e das
demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código
dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação
atual, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 109.º deste último diploma legal;
b) A autorização prévia de despesas com seguros em casos excecionais, nos termos do disposto
no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, repristinado
nos termos referidos na alínea anterior;
c) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer
que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação

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