Despacho n.º 10600/2022

Data de publicação31 Agosto 2022
Número da edição168
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagos
N.º 168 31 de agosto de 2022 Pág. 444
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOS
Despacho n.º 10600/2022
Sumário: Delegação de competências na chefe da Divisão de Museus e Bens Culturais, em
regime de substituição.
Delegação de competências na chefe da Divisão de Museus e Bens Culturais,
em regime de substituição
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (na versão atualizada e retificada) — que estabelece,
entre outros, o Regime Jurídico das Autarquias Locais — o Estatuto do Pessoal Dirigente dos
Serviços e Organismos da Administração Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de
janeiro (na versão mais recente da Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro), adaptado à administração
local mediante a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (na versão recente da Lei n.º 114/2017, de 29 de
dezembro) e, bem assim, o Código do Procedimento Administrativo (CPA), preveem o instituto da
delegação e subdelegação de competências nos titulares de cargos de direção como instrumento
privilegiado de gestão, visando a redução e agilização de procedimentos e prazos de execução,
em ordem a uma gestão mais célere, desburocratizada e eficaz.
Por tais razões de economia, eficácia e eficiência é imprescindível a plena utilização dos meca-
nismos legais de desconcentração de competências em que se traduz a delegação e subdelegação
de poderes, por forma a tornar mais céleres os múltiplos procedimentos, que estão cometidos à Divi-
são de Museus e Bens Culturais, e à respetiva Chefe de Divisão, em regime de substituição, previstos
no artigo 51.º do Regulamento Orgânico do Município de Lagos (Anexo II), publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 125, por Aviso n.º 13036/2022, de 30 de junho, normativo que se transcreve:
Artigo 51.º
Divisão de Museus e Bens Culturais (DMBC)
1 — Compete, genericamente, à Divisão de Museus e Bens Culturais, dirigida por um chefe de
divisão:
a) No âmbito da Gestão Museológica:
i) Assegurar o funcionamento do Museu de Lagos, constituído pelo Centro de Documentação
e por todos os núcleos museológicos criados ou que venham a ser criados na dependência do seu
quadro administrativo ou que lhe estejam funcionalmente associados, sendo aquele dirigido por um
diretor técnico -científico, responsável pelo cumprimento das funções museológicas e da proposta
e implementação do plano de atividades;
ii) Assegurar o cumprimento da missão, visão e vocação do Museu de Lagos como instituição
que se assume como museu de território e que se organiza de forma polinucleada e descentralizada
no território municipal, propondo a preservação e comunicação do património cultural e a valorização
do território, sendo entidade parceira para o desenvolvimento local e legalmente enquadrada na
Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro (que estabelece as bases da política do regime de proteção e
valorização do património cultural), e na Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto (que aprova a Lei -Quadro
dos Museus Portugueses);
iii) Investigar, inventariar, conservar, documentar, interpretar, valorizar e promover os acervos
incorporados ou depositados no Museu de Lagos, assim como os fundos iconográficos, documentais
e bibliográficos conservados no seu Centro de Documentação, contribuindo para a interpretação e
transmissão da memória e identidade coletivas, promovendo a fruição, estudo e educação cultural
e a criação de novos públicos;
iv) Promover a criação e difusão da cultura e do conhecimento científico, tendo em vista a
valorização das pessoas e o desenvolvimento da sociedade, no quadro de valores de cidadania

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