Despacho n.º 10599/2023

Data de publicação17 Outubro 2023
Data09 Novembro 2020
Número da edição201
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
N.º 201 17 de outubro de 2023 Pág. 33
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 10599/2023
Sumário: Autoriza o Exército Português a proceder à reprogramação do encargo aprovado pelo
Despacho n.º 10950/2020, de 9 de novembro.
O Exército Português tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar
da República, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação
de forças da componente operacional do sistema de forças.
Neste contexto, incumbe -lhe ainda participar nas missões militares necessárias para asse-
gurar os compromissos internacionais do Estado Português no âmbito militar, incluindo missões
humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte,
participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional,
destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses, executar as ações
de cooperação no domínio da defesa nos projetos em que seja constituído como entidade prima-
riamente responsável, participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de
segurança, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das
Forças Armadas, aprovada pela Lei n.º 2/2021, de 9 de agosto, bem como colaborar em missões de
proteção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria
da qualidade de vida das populações.
Ao abrigo da autorização conferida pelo Despacho n.º 10950/2020, de 9 de novembro, publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 9 de novembro de 2020, foi outorgado, entre o
Exército Português e a NATO Support and Procurement Agency, o «Sales Agreement n.º PRT 64»,
que titula as condições técnicas e financeiras da prestação de serviços de contratação com vista
ao fornecimento de viaturas táticas médias (VTM).
Tendo o Exército adquirido, em 2022, contentores de 20 pés, revelou -se operacionalmente
relevante dotar algumas VTM da capacidade de transporte desse tipo de contentores.
O custo de adaptação das VTM à capacidade de transporte de contentores de 20 pés, sem
alterações no prazo de entrega das mesmas, tem o valor de 355 880 EUR (trezentos e cinquenta e
cinco mil, oitocentos e oitenta euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, sendo necessário
proceder à reprogramação do encargo plurianual inicialmente autorizado pelo despacho acima
referido.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 10.º, ambos da Lei
de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2023, de 17 de agosto, na alínea c) do
artigo 17.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação
atual, e nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:
1 — Autorizo o Exército Português a proceder à reprogramação do encargo aprovado pelo
Despacho n.º 10950/2020, de 9 de novembro, e respetiva despesa, até ao montante máximo de
19 986 880 EUR (dezanove milhões, novecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta euros),
ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 — Os encargos orçamentais resultantes da aquisição referida no número anterior não podem
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em
vigor:
a) 2020 — 2 456 000 EUR (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil euros);
b) 2021 — 1 350 000 EUR (um milhão, trezentos e cinquenta mil euros);
c) 2022 — 5 130 000 EUR (cinco milhões, cento e trinta mil euros);
d) 2023 — 3 285 880 EUR (três milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e oitenta
euros);

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