Despacho n.º 10595/2022
Data de publicação | 31 Agosto 2022 |
Data | 16 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 168 |
Section | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Lisboa |
N.º 168 31 de agosto de 2022 Pág. 310
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 10595/2022
Sumário: Alteração aos elementos caracterizadores do ciclo de estudos conducente ao grau de
licenciado em Comércio e Negócios Internacionais, do Instituto Superior de Contabili-
dade e Administração de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.
Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março,
com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo
Decreto -Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, e na sua republicação pelo Decreto -Lei n.º 115/2013,
de 7 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de
16 de agosto, e com as alterações pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e sob proposta do
Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho
Técnico -Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou as alterações ao ciclo
de estudos conducente ao grau de licenciado em Comércio e Negócios Internacionais, ministrado
no Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa,
publicado pelo Despacho n.º 15947/2012, de 13 de dezembro (Diário da República n.º 241, 2.ª série),
após apreciação e validação pela A3ES, no âmbito do processo de avaliação por aquela Agência
(ACEF/1819/1100506).
De acordo com o disposto nos artigos 76.º -B e 80.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março,
com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, pelo
Decreto -Lei n.º 230/2009, de 14 de setembro, e na sua republicação pelo Decreto -Lei n.º 115/2013,
de 7 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pelo Decreto -Lei n.º 65/2018,
de 16 de agosto, e com as alterações pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, as presentes
alterações foram registadas na Direção -Geral do Ensino Superior com o N.º R/A -Cr 208/2012/AL01,
em 16 de agosto de 2022.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento
do estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º -B do referido decreto -lei, à republicação em
anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Comércio
e Negócios Internacionais, ministrado no Instituto Superior de Contabilidade e Administração
de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em
Comércio e Negócios Internacionais para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte
integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
As alterações produzem efeitos após registo na Direção -Geral do Ensino Superior, em confor-
midade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º -B do Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de
agosto.
22 de agosto de 2022. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato.
ANEXO I
1 — Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 — Unidade orgânica: Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.
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