Despacho n.º 10569-A/2021

Data de publicação27 Outubro 2021
Data23 Junho 2021
Número da edição209
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Faculdade de Direito
N.º 209 27 de outubro de 2021 Pág. 310-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Faculdade de Direito
Despacho n.º 10569-A/2021
Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento do Ensino a Distância dos Cursos de Mes-
trado e Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Projeto de Regulamento do Ensino a Distância dos cursos de Mestrado e Doutoramento
da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Consulta Pública
Considerando que o Conselho Científico aprovou, na sua reunião de 23 de junho de 2021, o
Projeto de Regulamento do Ensino a Distância dos cursos de Mestrado e Doutoramento da Facul-
dade de Direito da Universidade de Lisboa,
Considerando que o Conselho Pedagógico aprovou, na sua reunião de 20 de maio de 2021,
o Projeto de Regulamento do Ensino a Distância dos cursos de Mestrado e Doutoramento da
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,
Nos termos dos artigos 99.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo encontra-se
em consulta pública, a partir da data da publicação do presente despacho, o Projeto de Regula-
mento do Ensino a Distância dos cursos de Mestrado e Doutoramento da Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa.
Os contributos e sugestões devem ser remetidos por escrito, no prazo de trinta dias, para o
endereço de correio eletrónico: consultapublica@fd.ulisboa.pt.
Anexo: Projeto de Regulamento do Ensino a Distância dos cursos de Mestrado e Doutoramento
da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
20 de outubro de 2021. — A Diretora, Prof.ª Doutora Paula Vaz Freire.
ANEXO
Projeto de Regulamento do Ensino a Distância dos Cursos de Mestrado
e Doutoramento da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Preâmbulo
A Universidade, enquanto instituição do conhecimento, tem logrado sempre adaptar -se à reali-
dade decorrente de cada momento histórico e constituído um pilar fundamental do desenvolvimento
científico e cultural em todas as comunidades. Atualmente, na idade da sociedade tecnológica,
existem recursos e mecanismos (Internet; plataformas informáticas dedicadas) a que as instituições
de ensino superior não podem ficar alheias tendo em vista a prossecução do seu objetivo principal.
Por outro lado, a crise pandémica provocada pelo SARS -CoV -2 e a opção de suspensão do
ensino presencial, quer durante o segundo semestre do ano letivo de 2019/2020, quer durante o
ano letivo de 2020/2021, confrontou as instituições de ensino com a necessidade de se adaptarem
a uma nova realidade emergente: a do Ensino a Distância (EaD) através de plataformas informá-
ticas dedicadas.
O EaD consubstancia um instrumento de complementaridade face ao preferencial ensino
presencial. O recurso a plataformas informáticas dedicadas permite, não apenas a lecionação a
distância, mas também a realização de atos públicos de defesa de trabalhos finais. Nesse âmbito,
e nos termos do artigo 14.º, n.º 1, do Decreto -Lei n.º 133/2019, de 3 de setembro (Regime Jurí-
dico do Ensino Superior Ministrado a Distância), devem as instituições de ensino superior definir

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT