Despacho n.º 10564/2022

Data de publicação31 Agosto 2022
Data20 Janeiro 2022
Número da edição168
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
www.dre.pt
N.º 168 31 de agosto de 2022 Pág. 33
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Marinha
Superintendência do Pessoal
Despacho n.º
10564/2022
Sumário: Promoções ao posto de Sargento -Chefe de diversos militares.
Ao abrigo do ponto xliv), da alínea c), do n.º 2 do Despacho do Almirante CEMA n.º 6359/2022,
de 12 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda o
Superintendente do Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Milita-
res das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua
redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças
relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, pro-
mover por escolha ao posto de sargento -chefe, em conformidade com o previsto na alínea b) do
artigo 229.º do mesmo Estatuto, os seguintes sargentos -ajudantes:
Da classe de Fuzileiros:
775888 Luís António Miranda Serra (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º
e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 236/1999,
de 25 de junho, a contar de 30 de junho de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antigui-
dade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos
daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passagem à
situação de reserva do 767386 Sargento -chefe FZ Manuel Fernando Bruno Guerreiro Silvestre.
Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e
classe à esquerda do 773489 Sargento -chefe FZ Artur José dos Santos Marques.
Da classe de Taifa:
409786 Paulo Jorge Pereira Rodrigues (no quadro)
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 58.º
e 237.º do mencionado Estatuto, conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 236/1999,
de 25 de junho, a contar de 30 de junho de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva anti-
guidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º,
ambos daquele Estatuto, em consequência da vacatura ocorrida, nessa data, resultante da passa-
gem à situação de reserva do 417385 Sargento -chefe TF José Joaquim Martins Gonçalves. Este
sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe
à esquerda do 910088 Sargento -chefe TF Fernando Jorge Camacho Lança.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto -Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro,
sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destinam -se
a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatu-
tárias de acordo com o artigo 236.º do EMFAR, atribuíveis ao posto e classe das presentes vacaturas.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho,
nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remu-
neratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 296/2009, de
14 de outubro, na sua redação atual.
24 de agosto de 2022. — O Superintendente do Pessoal, Aníbal Soares Ribeiro, Vice-
-Almirante.
315639646

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