Despacho n.º 10561/2021

Data de publicação27 Outubro 2021
Número da edição209
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 209 27 de outubro de 2021 Pág. 103
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 10561/2021
Sumário: Despacho reitoral de extensão de encargos — contratação de serviços para a elabo-
ração do projeto do edifício destinado às instalações do UMDCc — UMinho Digital Cli-
nical Centre.
Despacho reitoral de extensão de encargos
A Universidade do Minho pretende contratar serviços para a elaboração do projeto do edifício
destinado às instalações do UMDCc — UMinho Digital Clinical Centre, no Campus de Gualtar, em
Braga, de forma a, atenta a especificidade dos serviços e a inexistência de recursos, garantindo
a eficácia e a eficiência na gestão financeira e a ponderação das necessidades e dos custos ima-
nentes, assegurar aqueles serviços, considerados imprescindíveis, com os níveis de qualidade e
de exigência requeridos para o efeito.
Considerando que a referida aquisição de serviços terá um encargo máximo de 250.000,00€
(duzentos e cinquenta mil euros);
Considerando que a concretização do presente procedimento de contratação dará origem a
encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, prevendo -se a celebração de um
contrato pelo período de 210 (duzentos e dez) dias, a contar da data da sua celebração, deverá
cumprir -se o disposto no Decreto -Lei n.º 197/99, de 08 de junho, na Lei n.º 8/2012, de 21 de fe-
vereiro, e no Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de
dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão supor-
tados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de
receitas próprias do orçamento da Universidade do Minho e que esta entidade não tem quaisquer
pagamentos em atraso, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de de-
zembro, e pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, atento o disposto no artigo 14.º do mesmo
diploma legal, em conjugação com o artigo 7.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterado pelas
Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66 -B/2012, de 31 de dezembro, e
22/2015, de 17 de março;
Considerando que, à luz do disposto no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21
de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro,
e pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, por despacho dos membros do Governo respon-
sáveis pela área das finanças e da tutela da entidade adjudicante pode ser delegada nos órgãos
de direção das entidades mencionadas naquele número, do citado artigo 11.º do mesmo diploma
legal e circunscrita às situações nele indicadas, a competência referida no n.º 1 do artigo 22.º do
Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
Considerando que, conforme disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de
abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais
de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, designadamente com a aquisi-
ção de serviços, e não se encontre excecionado, como é o caso em apreço, não pode ser efetivada
sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante;
Considerando que, no âmbito da assunção de compromissos plurianuais, no quadro da atual
natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado, nos
termos do disposto nos Estatutos da Fundação Universidade do Minho, em anexo ao Decreto -Lei

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