Despacho n.º 10559/2023

Data de publicação16 Outubro 2023
Data12 Janeiro 2023
Gazette Issue200
SectionSerie II
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Setúbal
N.º 200 16 de outubro de 2023 Pág. 103
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SETÚBAL
Despacho n.º 10559/2023
Sumário: Delegação de competências na juíza coordenadora dos Juízos Centrais Criminais, Juí-
zos de Instrução Criminal e Juízos Locais Criminais de Setúbal.
Delegação de Competências na Juíza Coordenadora dos Juízos Centrais Criminais,
Juízos de Instrução Criminal e Juízos
Locais Criminais de Setúbal do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal
Estabelece o artigo 95.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário que, quando, no total das
secções instaladas num município exerçam funções mais de cinco juízes, o presidente do tribunal,
ouvidos os juízes da comarca, pode propor ao Conselho Superior da Magistratura a nomeação,
para as secções em questão, de um magistrado judicial coordenador de entre os respetivos juízes,
obtida a sua concordância, o qual exerce, no âmbito do conjunto daquelas secções, as competências
que lhe forem delegadas, sem prejuízo de avocação de competência pelo presidente do tribunal,
exercendo esse magistrado judicial coordenador as respetivas competências sob orientação do
presidente do tribunal, devendo prestar contas do seu exercício sempre que para tal for solicitado
pelo presidente do tribunal.
Para determinar o conjunto de competências que cabem aos juízes coordenadores, esta
disposição normativa utiliza a figura da delegação, ou seja, o instituto de direito administrativo
consistente na transmissão pelo titular de um órgão administrativo de um poder para o titular de
um órgão administrativo enquanto que a avocação é o ato administrativo pelo qual a autoridade
normalmente competente chama a si o exercício das funções atribuídas à autoridade a quem foram
delegadas as competências.
A delegação de poderes pressupõe a existência de uma lei habilitante (e.g. o artigo 95.º da
Lei da Organização do Sistema Judiciário) e exige sempre a existência de um ato de delegação.
Trata -se de uma «delegação não hierárquica» na medida em que, por força da inexistência de
poderes de direção ou de disciplina, não estamos perante uma relação de hierarquia entre o juiz
presidente da comarca e os juízes coordenadores, sem prejuízo do poder do juiz presidente emitir
orientações sobre o modo de execução dessas competências, do dever de prestação de contas
e, em casos limite, da faculdade de avocação das competências que foram objeto de delegação.
Na sequência de propostas do Juiz Presidente da Comarca de Setúbal e por deliberações unâ-
nimes do Plenário do Conselho Superior da Magistratura de 12 de setembro de 2023, foi nomeada
como Juíza Coordenadora a Sra. Dra. Sofia Alexandra Parreirinha Martins da Silva (juíza coordena-
dora do Juízo Central Criminal, Juízo de Instrução Criminal e Juízos Locais Criminais de Setúbal).
Ao abrigo do disposto nos artigos 90.º, 91.º e 94.º, todos da Lei da Organização do Sistema
Judiciário e 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na Sra. Dr.ª Sofia
Alexandra Parreirinha Martins da Silva as seguintes competências relativamente aos juízos centrais
e locais que coordena:
1 — No âmbito das competências de direção:
a) Representar o Juiz Presidente da Comarca de Setúbal em eventos ou perante entidades
ou autoridades respeitantes às competências ou área de jurisdição que coordena, quando seja
solicitada por este;
b) Propor ao Juiz Presidente medidas de desburocratização, simplificação de procedimentos,
utilização de tecnologias de informação e transparência do sistema de justiça;
2 — No âmbito das competências de gestão processual:
a) Participar no acompanhamento e na avaliação da atividade dos juízos que coordena,
nomeadamente a qualidade do serviço de justiça prestado aos cidadãos, tomando por referência
as reclamações ou as respostas a questionários de satisfação;

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