Despacho n.º 10555/2021
| Data de publicação | 27 Outubro 2021 |
| Número da edição | 209 |
| Seção | Serie II |
| Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Braga |
N.º 209
27 de outubro de 2021
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Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Braga
Despacho n.º 10555/2021
Sumário: Delegação e subdelegação de poderes do diretor de Segurança Social do Centro Dis-
trital de Braga.
Delegação e subdelegação de poderes do diretor de Segurança
Social do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
no Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei
n.º 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3, dos Estatutos
do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua re-
dação atual, e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação do Conselho Diretivo
do ISS, I. P., n.º 1361/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro
de 2018, precedendo o prévio e indispensável cabimento orçamental, observando pressupostos,
os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas definidas pelo
Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos diri-
gentes do Centro Distrital de Braga:
1 — Na Diretora da Unidade de Apoio à Direção (UAD), licenciada Maria La Salete Santos
Anjos, os poderes para a prática, em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabi-
lidade e de administração e património, de recursos humanos e de atendimento, e de contraorde-
nações, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados
os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas
do Conselho Diretivo:
1.1 — Em matéria de administração geral:
1.1.1 — Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de
registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem
como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;
1.1.2 — Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com
empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital
até ao limite de € 25.000,00;
1.1.3 — Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de
viação e nomear os respetivos instrutores;
1.1.4 — Autorizar a requisição de guias de transporte;
1.1.5 — Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a
aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de € 2.000,00;
1.1.6 — Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação
social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;
1.1.7 — Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro dis-
trital cujo valor patrimonial não exceda o valor de € 99.760,00;
1.1.8 — Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações
judiciais em que a representação do ISS, I. P., seja assegurada pelo centro distrital;
1.1.9 — Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orien-
tações recebidas dos serviços centrais;
1.1.10 — Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas.
1.2 — Em matéria de recursos humanos e de atendimento:
1.2.1 — Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
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PARTE C
1.2.2 — Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o
processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legis-
lação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;
1.2.3 — Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;
1.2.4 — Conceder licenças sem vencimento ou sem remuneração por períodos de tempo não
superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade no âmbito destas licenças;
1.2.5 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumu-
lação com as férias do ano seguinte;
1.2.6 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.2.7 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2.8 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.2.9 — Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em
dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal
dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;
1.2.10 — Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos
individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria;
1.2.11 — Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de
Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;
1.2.12 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas
médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.2.13 — Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de
custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;
1.2.14 — Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo centro distrital;
1.2.15 — Informar e orientar os colaboradores em matéria de Recursos Humanos, de acordo
com as orientações do Conselho Diretivo e do Departamento de Recursos Humanos (DRH);
1.2.16 — Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de
acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação;
1.2.17 — Emitir certidões e declarações relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores.
1.3 — Em matéria de assuntos jurídicos:
1.3.1 — Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei n.º 107/2009,
de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais
e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 83/2012, de 30 de
março, na sua redação atual:
1.3.1.1 — Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao
direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e presta-
cional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;
1.3.1.2 — Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos
estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos, à exce-
ção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e de sanção acessória, matéria
que o Conselho Diretivo reservou ao respetivo Presidente.
1.3.2 — Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos,
nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral
e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;
1.3.3 — Organizar e instruir processos de contraordenações, bem como promover a execução
judicial de decisões nos mesmos proferidas;
1.3.4 — Assegurar o patrocínio judicial do Centro Distrital e o acompanhamento dos processos
em tribunal;
1.3.5 — Acompanhar processos de insolvência ou recuperação de empresas e representar a
segurança social nas comissões de credores;
1.3.6 — Instruir processos, designadamente disciplinares, de averiguações e de inquérito;
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1.3.7 — Instruir e decidir sobre...
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