Despacho n.º 10550/2022
Data de publicação | 30 Agosto 2022 |
Data | 23 Novembro 2021 |
Número da edição | 167 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Reitoria |
www.dre.pt
N.º 167 30 de agosto de 2022 Pág. 163
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 10550/2022
Sumário: Extinção do mestrado em Microbiologia Clínica e Doenças Infeciosas Emergentes da
Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Extinção de Ciclo de Estudos
Mestrado em Microbiologia Clínica e Doenças Infeciosas Emergentes
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Medicina da
Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º
do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei n.º 62/2007, de
10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo
Despacho Normativo n.º 5 -A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo n.º 1 -A/2016,
de 1 de março e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio a extinção do Mestrado em
Microbiologia Clínica e Doenças Infeciosas Emergentes.
Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 10069/2016, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 152, de 9 de agosto, e registado pela Direção -Geral do Ensino Superior (DGES)
com o n.º R/A -Cr 111/2016.
O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o Processo n.º NCE/15/1500047, em 20 de
junho de 2016.
1.º
Extinção
A extinção do Mestrado em Microbiologia Clínica e Doenças Infeciosas Emergentes foi apro-
vada nas reuniões do Conselho Científico de 23 de novembro de 2021 e do Conselho Pedagógico,
de 19 de janeiro de 2022, da Faculdade de Medicina.
2.º
Entrada em vigor
Esta extinção entra em vigor no ano letivo de 2022/2023 e desta publicação será dado conhe-
cimento à A3ES e à DGES.
3.º
Disposições Transitórias
Nos termos do n.º 3 da Resolução n.º 53/2012, de 19 de dezembro, da A3ES, os alunos matri-
culados e inscritos no ciclo de estudos têm até ao ano letivo de 2023/2024 para o concluir.
Caso o aluno não conclua e pretenda vir a obter o grau de mestre, poderá candidatar -se a um
outro curso de mestrado em funcionamento, sendo creditada a formação já realizada nos termos
do regulamento de creditação da Faculdade de Medicina.
17 de agosto de 2022. — O Reitor, Luís Ferreira.
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