Despacho n.º 10549-B/2023

Data de publicação13 Outubro 2023
Número da edição199
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna e Justiça - Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Justiça
N.º 199 13 de outubro de 2023 Pág. 486-(4)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA E JUSTIÇA
Gabinetes do Ministro da Administração Interna e da Ministra da Justiça
Despacho n.º 10549-B/2023
Sumário: Determina o contingente de trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a afetar às forças de segurança.
Considerando o disposto na Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprovou a reestruturação
do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças
e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de
competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
Considerando o disposto nos artigos 5.º e 16.º do Decreto -Lei n.º 40/2023, de 2 de junho, que
aprovou o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 40/2023, de 2 de junho,
determina -se o seguinte:
1 — O contingente de trabalhadores da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de
Estrangeiros e Fronteiras a afetar às forças de segurança é de 80 para a Guarda Nacional Repu-
blicana e de 324 para a Polícia de Segurança Pública, para o exercício de funções de controlo da
fronteira marítima e de controlo da fronteira aérea, respetivamente, desagregado pelos seguintes
postos de fronteira:
(A) Postos de Fronteira Marítima:
Posto de Fronteira do Porto de Lisboa — 16;
Posto de Fronteira do Porto de Leixões — 7;
Posto de Fronteira do Porto de Setúbal — 9;
Posto de Fronteira do Porto de Viana do Castelo — 1;
Posto de Fronteira do Porto de Sines — 5;
Posto de Fronteira do Porto da Figueira da Foz — 6;
Posto de Fronteira do Porto de Aveiro — 4;
Posto de Fronteira do Porto do Funchal — 9;
Posto de Fronteira do Porto de Ponta Delgada — 5;
Posto de Fronteira do Porto da Horta/Faial — 5;
Posto de Fronteira do Porto de Portimão — 4;
Posto de Fronteira da Marina de Lagos — 2;
Posto de Fronteira do Porto de Peniche — 2;
Posto de Fronteira do Porto de Porto Santo — 1;
Posto de Fronteira do Porto de Angra/Terceira — 4;
(B) Postos de Fronteira Aérea:
Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa — 176;
Posto de Fronteira do Aeroporto de Faro — 52;
Posto de Fronteira do Aeroporto do Porto — 52;
Posto de Fronteira do Aeroporto do Funchal — 23;
Posto de Fronteira do Aeroporto das Lages — 7;
Posto de Fronteira do Aeroporto de Santa Maria — 4;
Posto de Fronteira do Aeroporto de Ponta Delgada — 9;
Posto de Fronteira do Aeroporto do Porto Santo — 1.

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