Despacho n.º 10549/2021

Data de publicação27 Outubro 2021
Data30 Junho 2021
Número da edição209
SeçãoSerie II
ÓrgãoCiência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
www.dre.pt
N.º 209 27 de outubro de 2021 Pág. 41
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Direção-Geral do Ensino Superior
Despacho n.º 10549/2021
Sumário: Prorroga o prazo de matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos can-
didatos colocados através dos regimes especiais, identificado nas referências 4 e 9 do
calendário aprovado em anexo ao Despacho n.º 6423/2021, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2021.
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto -Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro,
alterado pelo Decreto -Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, e pelo Decreto -Lei n.º 11/2020, de 2 de
abril;
Considerando a emergência de saúde pública de âmbito internacional suscitada pela doença
COVID -19, que determinou a adoção de medidas visando a contenção e mitigação da crise pandé-
mica, com impacto na mobilidade dos estudantes e no calendário de ações dos regimes especiais
de acesso e ingresso no ensino superior, determino o seguinte:
É prorrogado até ao dia 1 de março de 2022, o prazo de matrícula e inscrição nas instituições
de ensino superior dos candidatos colocados através dos regimes especiais, identificado nas refe-
rências 4 e 9 do calendário aprovado em anexo ao Despacho n.º 6423/2021, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 125, de 30 de junho de 2021, que aprovou os prazos em que devem
ser praticados os atos a que se refere o Decreto -Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro, na sua redação
atual, para acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2021 -2022, através dos regimes
especiais.
20 de outubro de 2021. — A Diretora -Geral do Ensino Superior, Maria da Conceição Saraiva
da Silva Costa Bento.
314664787

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