Despacho n.º 10547/2023

Data de publicação13 Outubro 2023
Número da edição199
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 199 13 de outubro de 2023 Pág. 229
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 10547/2023
Sumário: Subdelegação de competências nos vice-presidentes e na diretora de serviços da
Escola Superior de Educação de Lisboa.
Considerando:
a) A minha eleição como Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa (ESELx), pelo
Despacho n.º 4500/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 13 de abril;
b) A publicação do Despacho n.º 4906/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de
abril, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, que me delega e subdelega competências,
em matérias de gestão de recursos humanos, de gestão financeira e patrimonial e de gestão aca-
démica, com possibilidade de subdelegação nos Vice -presidentes e na Diretora de Serviços;
c) A designação dos Vice -Presidentes da ESELx pelo Despacho n.º 5049/2023, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 28 de abril;
d) A designação da Diretora de Serviços pelo Despacho n.º 13063/2022, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação
n.º 52/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 20 de janeiro;
e) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 22.º
dos Estatutos da ESELx, homologados pelo Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, através do
Despacho n.º 2890/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 12 de fevereiro, e
do Despacho n.º 9843/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro;
f) A necessidade de otimizar os procedimentos relativos à gestão corrente da ESELx tendo
em vista a sua eficácia, eficiência e qualidade e, simultaneamente, garantir o cumprimento das
regras legais que subjazem, designadamente, do regime da administração financeira do Estado,
determino o seguinte:
1 — Delego no Vice -Presidente da ESELx, Professor Adjunto Paulo Jorge Ferreira Rodrigues,
as seguintes competências:
1.1 — Coadjuvar a Presidente na coordenação e superintendência das atividades a realizar
no âmbito dos Serviços de Avaliação, Qualidade e Desenvolvimento;
1.2 — Coordenar as atividades dos Serviços Académicos e decidir sobre todos os assuntos
que lhes sejam relativos, nomeadamente emitindo despachos, comunicados, avisos e orientações
necessários ao cumprimento das suas atribuições;
1.3 — Coadjuvar a Presidente no planeamento e coordenação da política para a formação,
designadamente no que se refere à oferta formativa de cursos de formação inicial, formação con-
tínua, pós -graduação, mestrado e doutoramento;
1.4 — Coadjuvar a Presidente na coordenação das atividades decorrentes da colaboração
com os órgãos de governo;
1.5 — Coordenar e decidir sobre assuntos de natureza académica relacionados com estágios
curriculares no âmbito das Licenciaturas e dos Mestrados;
1.6 — Coordenar as atividades de Mobilidade da ESELx, no âmbito do programa ERASMUS+,
protocolos de cooperação e mobilidade internacional e protocolos bilaterais;
1.7 — Coordenar e supervisionar as atividades dos Serviços de Biblioteca e Documentação
da ESELx.
2 — Subdelego no Vice -presidente da ESELx, Professor Adjunto Paulo Jorge Ferreira Rodri-
gues, sem possibilidade de subdelegação, ao abrigo do Despacho n.º 8145/2022, no Diário da
República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022,
publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto e do Despacho n.º 8422/2022,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131 de 8 de julho, em vigor pela publicação do
Despacho n.º 4906/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril, a competência
para autorizar, no âmbito da execução do orçamento atribuído à Escola, a realização de despesas

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