Despacho n.º 10545/2023

Data de publicação13 Outubro 2023
Data28 Janeiro 2023
Número da edição199
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 199 13 de outubro de 2023 Pág. 219
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 10545/2023
Sumário: Procede à primeira alteração do Despacho n.º 9361/2019, de 16 de outubro, que apro-
vou o Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio do Instituto Politéc-
nico de Lisboa.
Considerando que:
O Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) pretende garantir condições dignas de atuação em
contexto de ensino e aprendizagem e/ou investigação, assim como em outros ambientes de
trabalho e assume uma tolerância zero relativamente a práticas de assédio moral e/ou sexual
na Academia;
O IPL procura promover as condições necessárias ao sucesso na formação dos seus estu-
dantes, enquanto elemento fundamental da comunidade académica deste Instituto, sabendo que
tal facto só é concretizável num ambiente digno e sem comportamentos discriminatórios;
O IPL sensibilizado com a importância a conferir às situações de assédio e ao tratamento sério
e adequado que estas merecem, entende que é seu dever promover a inclusão dos estudantes no
seu Código de Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio:
Assim, ao abrigo das competências determinadas pelo disposto na alínea o) do n.º 1 do
artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior), conjugado com o disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto
Politécnico de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, de 21 de maio, alterado
pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, de 10 de novembro, e cumprido o disposto no n.º 3 do
artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e nos artigos 98.º a 100.º do Código do Proce-
dimento Administrativo, homologo, as alterações ao Código de Boa Conduta para a Prevenção e
Combate ao Assédio do IPL, que se publicam em anexo ao presente despacho.
28 de setembro de 2023. — O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à primeira alteração ao Código de Conduta para a Prevenção
e Combate ao Assédio do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 9361/2019,
de 16 de outubro.
Artigo 2.º
Alteração
Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º e 15.º do Despacho n.º 9361/2019,
de 16 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
O Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio do Instituto Politécnico
de Lisboa (IPL), estabelece um conjunto de princípios que devem ser observados no cumprimento
das atividades desenvolvidas pelo Instituto Politécnico de Lisboa, constituindo um instrumento
autorregulador, bem como a expressão de uma política ativa por forma a dar a conhecer, preve-
nir, evitar, identificar, eliminar e punir situações e comportamentos suscetíveis de consubstanciar
assédio sexual e/ou moral no IPL.

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