Despacho n.º 10541/2022

Data de publicação30 Agosto 2022
Data04 Julho 2022
Número da edição167
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura e Alimentação - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
N.º 167 30 de agosto de 2022 Pág. 129
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO
Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Despacho n.º 10541/2022
Sumário: Delegação e subdelegação de competências nas subdiretoras -gerais de Alimentação
e Veterinária, engenheira Ana Paula de Almeida Cruz Garcia e mestre Maria Luísa de
Almeida dos Santos de Sá Gomes.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15
de janeiro, na redação atual, no n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação
atual, e no n.º 2 do Despacho n.º 8110/2022, de 22 de junho, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2022, e tendo presente a missão, atribuições e competências da
Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), previstas no Decreto Regulamentar n.º 31/2012,
de 13 de março, na sua atual redação, na Portaria n.º 282/2012, de 17 de setembro e no Despa-
cho n.º 15262/2012, de 28 de novembro, na sua redação atual, estabeleço o seguinte quadro de
funcionamento e de delegação e subdelegação de competências:
1 — Sem prejuízo da definição de orientações estratégicas e diretrizes gerais de atuação no
âmbito das atribuições da DGAV, mantêm -se, designadamente, na minha competência direta:
a) As matérias previstas nas alíneas a), b), d), h) e l) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regula-
mentar n.º 31/2012, de 13 de março, relacionadas com os seguintes domínios temáticos:
i) Participar na definição e aplicação das políticas de segurança alimentar, de saúde e proteção
animal e vegetal, de fitossanidade, de saúde pública veterinária e produção animal;
ii) Assegurar a representação junto das instâncias nacionais, comunitárias e internacionais nos
domínios relativos às suas atribuições, bem como a coordenação do Sistema de Alerta Rápido,
das missões do Serviço Alimentar e Veterinário da Comissão Europeia, dos grupos do Codex Ali-
mentarius e da formação no âmbito do programa «Melhor formação para uma maior segurança
dos alimentos»;
iii) Definir e coordenar as estratégias de promoção da segurança dos géneros alimentícios,
de alimentos para animais e materiais em contacto com géneros alimentícios, em articulação com
a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, bem como da fitossanidade e proteção e sani-
dade dos animais;
iv) Coordenar e regulamentar as atividades técnicas relativas ao controlo e certificação de
materiais de multiplicação de plantas, incluindo o cultivo de variedades vegetais geneticamente
modificadas;
v) Exercer as funções de autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar
no âmbito do regime de exercício da atividade industrial e assegurar a coordenação da informação
relativa aos registos de operadores do sector alimentar.
b) Ficam ainda na minha dependência direta:
i) Direção de Serviços de Estratégia, Comunicação e Internacionalização;
ii) Direção de Serviços de Proteção Animal;
iii) Direção de Serviços de Segurança Alimentar;
iv) Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais;
v) Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos Veterinários;
vi) Divisão de Identificação, Registo e Movimentação Animal;
vii) Núcleo de Auditorias.

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