Despacho n.º 10538/2023

Data de publicação13 Outubro 2023
Data02 Junho 2022
Número da edição199
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Beja
N.º 199 13 de outubro de 2023 Pág. 176
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
Despacho n.º
10538/2023
Sumário: Extensão de encargos plurianuais do procedimento com a referência concurso público
internacional n.º 2/IPBeja/2023 — conceção construção de alojamento estudantil — IP-
BEJA — Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES) Apoiado
pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) — MF _01_NC/2022/PRR/PNAES.
O Instituto Politécnico de Beja pretende contratualizar a conceção construção de alojamento
estudantil — IPBEJA — Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES) Apoiado
pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) — MF _01_NC/2022/PRR/PNAES, com a referência
concurso público internacional n.º 2/IPBeja/2023 nos termos do disposto nos artigos 16.º, n.os 1,
alínea c), e 2, alínea a); 19.º, alínea a); 36.º, n.º 1; 38.º e 130.º e seguintes do Código dos Contratos
Públicos (CCP) na sua atual redação, pelo prazo contratual de 510 (quinhentos e dez) dias.
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico de Beja, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada
de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com a redação
dada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a
abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico
ou em ano que não seja o da sua realização e cujo prazo de execução exceda os três anos, não
pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças
e da Tutela;
iii) Pelo Despacho n.º 7058/2022 de 02 de junho, publicado na 2.ª série do DR, n.º 107, de
02 de junho de 2022, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de
regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das enti-
dades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência,
tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no
n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo -se esta delegação
aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes
de cofinanciamento comunitário;
iv) O procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, obriga, a um des-
pacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar
pelo Presidente do Instituto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido pro-
cedimento de contratação nos anos económicos de 2023 e 2024;
vi) O Instituto Politécnico de Beja, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º,
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015,
de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é receitas próprias e cofinan-
ciamento europeu.
Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho
n.º 7058/2022 de 02 de junho, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-
-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de
junho, e do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e
no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na
2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:
1) Fica o Instituto Politécnico de Beja autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos
ao contrato de conceção construção de alojamento estudantil — IPBEJA — Programa Nacional de
Alojamento para o Ensino Superior (PNAES) Apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR) — MF _01_NC/2022/PRR/PNAES, com a referência concurso público internacional n.º 2/

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