Despacho n.º 10538/2023
Data de publicação | 13 Outubro 2023 |
Data | 02 Junho 2022 |
Número da edição | 199 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Beja |
N.º 199 13 de outubro de 2023 Pág. 176
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
Despacho n.º
10538/2023
Sumário: Extensão de encargos plurianuais do procedimento com a referência concurso público
internacional n.º 2/IPBeja/2023 — conceção construção de alojamento estudantil — IP-
BEJA — Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES) Apoiado
pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) — MF _01_NC/2022/PRR/PNAES.
O Instituto Politécnico de Beja pretende contratualizar a conceção construção de alojamento
estudantil — IPBEJA — Programa Nacional de Alojamento para o Ensino Superior (PNAES) Apoiado
pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) — MF _01_NC/2022/PRR/PNAES, com a referência
concurso público internacional n.º 2/IPBeja/2023 nos termos do disposto nos artigos 16.º, n.os 1,
alínea c), e 2, alínea a); 19.º, alínea a); 36.º, n.º 1; 38.º e 130.º e seguintes do Código dos Contratos
Públicos (CCP) na sua atual redação, pelo prazo contratual de 510 (quinhentos e dez) dias.
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico de Beja, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada
de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com a redação
dada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a
abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico
ou em ano que não seja o da sua realização e cujo prazo de execução exceda os três anos, não
pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças
e da Tutela;
iii) Pelo Despacho n.º 7058/2022 de 02 de junho, publicado na 2.ª série do DR, n.º 107, de
02 de junho de 2022, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de
regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das enti-
dades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência,
tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no
n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo -se esta delegação
aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes
de cofinanciamento comunitário;
iv) O procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, obriga, a um des-
pacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar
pelo Presidente do Instituto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido pro-
cedimento de contratação nos anos económicos de 2023 e 2024;
vi) O Instituto Politécnico de Beja, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º,
do Decreto -Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015,
de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é receitas próprias e cofinan-
ciamento europeu.
Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho
n.º 7058/2022 de 02 de junho, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-
-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de
junho, e do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e
no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 3628/2016, de 17 de fevereiro, publicado na
2.ª série do Diário da República, n.º 50, de 11 de março de 2016, determino o seguinte:
1) Fica o Instituto Politécnico de Beja autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos
ao contrato de conceção construção de alojamento estudantil — IPBEJA — Programa Nacional de
Alojamento para o Ensino Superior (PNAES) Apoiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência
(PRR) — MF _01_NC/2022/PRR/PNAES, com a referência concurso público internacional n.º 2/
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO