Despacho n.º 10532/2023

Data de publicação13 Outubro 2023
Data05 Julho 2013
Gazette Issue199
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
N.º 199 13 de outubro de 2023 Pág. 98
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente
Despacho n.º 10532/2023
Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da
sociedade Águas do Norte, S. A., para a execução da empreitada de construção da
rede de saneamento — Celorico de Basto.
Com vista à execução da empreitada de construção da rede de saneamento — Celorico de
Basto (EB0818 — Lote 2), nas freguesias de Gagos, Molares e de Veade, no concelho de Celo-
rico de Basto, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de entidade gestora da par-
ceria pública do Sistema de Águas da Região do Noroeste, constituída nos termos do Despacho
n.º 9271/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 16 de julho
de 2013, e do contrato celebrado entre o Estado e os municípios de Amarante, Arouca, Baião,
Celorico de Basto, Cinfães, Fafe, Santo Tirso e Trofa em 5 de julho de 2013, requerer a declaração
de utilidade pública, com carácter de urgência, relativa à constituição da servidão administrativa
de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas
anexas ao presente despacho.
Considerando que a rede em causa integra a candidatura REACT (Aviso Convite
n.º 05/REACTEU/2021 — Apoio à Transição Climática «Investimentos em Infraestruturas de Sanea-
mento de Águas Residuais em Sistemas em Baixa» — candidatura POCI -07 -62H1 -FEDER -181416);
Considerando que o regime especial de expropriações e de constituição de servidões admi-
nistrativas estabelecido no Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, é aplicável às expropria-
ções e à constituição de servidões administrativas necessárias à realização de infraestruturas que
integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020, nos termos do
artigo 10.º -A do referido decreto -lei, aditado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou
o Orçamento do Estado para 2019;
Considerando que a construção das redes em apreço é compatível com os objetivos de pro-
teção ecológica e ambiental:
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da
Ação Climática, nos termos e para os efeitos da subalínea iv) da alínea c) e das alíneas g) e l), todas
do n.º 2 do Despacho n.º 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, para os efeitos do Decreto -Lei n.º 34021, de 11 de outubro de
1944, e do n.º 1 do artigo 2.º, do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de
12 de novembro, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela
Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e com base na Informação n.º I016267-
-202212 -ARHN.DRHI, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., determino o seguinte:
1 — São aprovados o mapa de áreas e as plantas anexos ao presente despacho e que dele
fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização das parcelas de terreno a sujeitar a
servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do Norte, S. A.,
com vista à execução da empreitada de construção da rede de saneamento — Celorico de Basto
(EB0818 — Lote 2), valendo esta aprovação como declaração de utilidade pública, com carácter
de urgência, a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro,
na sua redação atual.
2 — A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com uma extensão de
1173,82 m e área total de 3128,55 m², incide sobre uma faixa de terreno com 3 m de largura, 1,5 m
de largura para cada lado do eixo longitudinal da conduta, implicando os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da rede de drenagem de águas
residuais e dos respetivos acessórios, incluindo as caixas de visita;

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