Despacho n.º 10531/2022

Data de publicação30 Agosto 2022
Número da edição167
SeçãoSerie II
ÓrgãoCultura - Gabinete do Ministro
N.º 167 30 de agosto de 2022 Pág. 62
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
CULTURA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 10531/2022
Sumário: Delega, com a faculdade de subdelegar, a prática de vários atos na diretora-geral do
Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.
Ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que
aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, dos artigos 44.º
e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
sua redação atual, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, delego, na licenciada Maria Fernanda Soares
Rebelo Heitor, diretora -geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, os
poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 — Em matéria financeira e de contratação pública:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens
móveis e aquisição de serviços até ao montante de € 3 740 984, nos termos das alíneas c) dos
n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, bem como a competência para
a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão
de contratar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar a celebração de contratos de aquisições de serviços previstos no n.º 3 do artigo 64.º
da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, mantido em vigor pelo artigo 57.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de
junho, com os condicionalismos nele previstos;
c) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres,
projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, nos termos do artigo 59.º da
Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, até ao montante de € 99 759,58, com os condicionalismos nele
previstos;
d) Autorizar as alterações que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despe-
sas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanentes e segurança social,
destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12 indemnizações por cessação de funções, nos termos da
alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto;
e) Autorizar a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, nos termos do n.º 5 do artigo 45.º do Decreto-
-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto.
2 — Em matéria de gestão de recursos humanos:
a) Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respetivamente, do
artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto -Lei n.º 282/89, de 23 de agosto,
desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
b) Autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e para acompa-
nhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 282.º,
ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de
20 de junho;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar a que se refere o artigo 162.º da LTFP e o
artigo 226.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro;
d) Proceder ao reconhecimento do fundado interesse do serviço de destino para efeitos
de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea c) do n.º 1 do
artigo 94.º da LTFP;

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