Despacho n.º 10528/2023

Data de publicação13 Outubro 2023
Gazette Issue199
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
N.º 199 13 de outubro de 2023 Pág. 56
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 10528/2023
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do diretor de Finanças de Lisboa, Fer-
nando Cristóvão Cardoso Lopes.
Delegação e subdelegação de competências
Nos termos das seguintes normas legais:
Artigo 62.º da lei geral tributária (LGT);
Artigo 27.º do Decreto -Lei n.º 135/99, de 22 de abril, com a última alteração introduzida pelo
Decreto -Lei n.º 11/2023 de 10 de fevereiro;
Artigos 36.º n.º 1 e 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA);
E ainda ao abrigo dos:
Despacho da Diretora -Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 1127/2021, de 25 de
janeiro, publicado no DR, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro;
Despacho da Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira n.º 6436/2016, de 22 de
abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio;
Despacho da Subdiretora -Geral da Área da Cobrança n.º 8072/2023, de 6 de julho, publicado
no DR, 2.ª série, n.º 152, de 7 de agosto;
Despacho da Subdiretora -Geral da Área de Gestão Tributária — IR n.º 7735/2023, de 30 de
junho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho;
Despacho da Subdiretora -Geral da Área da Justiça Tributária e Aduaneira n.º 7734/2023, de
20 de junho, publicado no DR, 2.ª série, n.º 144, de 26 de julho;
Despacho do Subdiretor -Geral da Área da Gestão Tributária — Impostos Indiretos (Imposto
sobre o Valor Acrescentado Impostos Especiais sobre o Consumo) e Impostos sobre os Veículos,
n.º 8534/2023, de 18 de julho de 2023, publicado no DR, 2.ª série, n.º 163, de 23 de agosto;
Despacho da Subdiretora -Geral da Área da Gestão Tributária — Património, n.º 8628/2023,
de 18 de julho de 2023, publicado no DR, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto;
Despacho da Subdiretora -Geral da Área da Inspeção Tributária e Aduaneira, n.º 8629/2023,
de 21 de julho de 2023, publicado no DR, 2.ª série, n.º 165, de 25 de agosto;
Procedo às seguintes delegações e subdelegações de competências:
I — Delegação de competências
1 — Delego, nos Diretores de Finanças Adjuntos, Licenciada Eunice Rute Ferreira Rodrigues
Brito, Licenciada Luísa Maria de Freitas Teixeira, Licenciada Cristina Manuela Clemente Custódio
Pereira, Licenciado José de Castro Marques, Licenciado Hélder António Serra Leal e Mestre Joaquim
Manuel Pombo Alves, no âmbito das competências das respetivas áreas e departamentos:
1.1 — A resolução de dúvidas colocadas pelos Serviços de Finanças;
1.2 — A emissão de parecer acerca das solicitações, efetuadas pelos trabalhadores ou pelos
sujeitos passivos, dirigidas a entidades superiores a esta Direção de Finanças;
1.3 — A assinatura de toda a correspondência das respetivas áreas e departamentos, incluindo
notas e mapas, que não se destinem às Direções Gerais e outras entidades equiparadas ou de nível
superior, ou, destinando -se, sejam de mera remessa regular (v.g. informação sobre os reembolsos
de IVA e sobre a análise de listagens de IR);
1.3.1 — Na ausência ou impedimento do titular, os atos de assinatura serão praticados pelo
substituto legal ou quem aquele indigite para o efeito;
1.4 — A fixação dos prazos para audição prévia e a prática dos atos subsequentes até à con-
clusão do procedimento, nos termos do n.º 4 do artigo 60.º da LGT, e n.º 2 do artigo 60.º do Regime
Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária e Aduaneira (RCPITA).

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