Despacho n.º 10501/2018

Data de publicação13 Novembro 2018
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Beja

Despacho n.º 10501/2018

Subdelegação de competências

Tendo por base as disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, n.os 3 e 5 do artigo 106.º da Lei de Organização Judiciária, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto e artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego nas secretárias de justiça Carla Suzana Rocha da Silva Santos e Estela Maria de Brito Ribeiro, em exercício de funções respetivamente nos Núcleos de Beja e Odemira do Tribunal Judicial da Comarca de Beja, as competências adiante elencadas que me foram delegadas pelo Senhor Diretor-Geral da Administração da Justiça, através do Despacho n.º 2814/2016, de 3 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 38 de 24 de fevereiro de 2016 e Despacho n.º 1112/2017, de 18 de janeiro de 2017, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 21 de 30 de janeiro de 2017:

1. a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 25.000,00, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, em conformidade com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, com exceção das competências para:

i) Aquisição de mobiliário (não incluindo módulos de bancadas);

ii) Aquisição de estantes;

iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;

iv) Aquisição de equipamento informático (não incluindo cabos, adaptadores e transformadores);

v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;

vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);

vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT