Despacho n.º 10497/2022

Data de publicação29 Agosto 2022
Data02 Janeiro 2022
Número da edição166
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Sobral de Monte Agraço
N.º 166 29 de agosto de 2022 Pág. 537
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SOBRAL DE MONTE AGRAÇO
Despacho n.º 10497/2022
Sumário: Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas).
Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas)
Considerando que:
a) Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º das Instruções 1/2022 (Organização e tramitação dos pro-
cessos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas e regras de acesso e utilização na Plataforma
eContas), publicadas sob o Anexo I à Resolução n.º 3/2022 -PG do Tribunal de Contas, publicada no
DR, 2.ª série, n.º 70, de 08 de abril, a partir de 2 de maio de 2022, “A remessa dos processos para
fiscalização prévia ao Tribunal de Contas, bem como dos requerimentos com eles relacionados,
é realizada, em regra, por via eletrónica através da Plataforma eContas, de acordo com as regras
definidas nas presentes Instruções.”;
b) Por sua vez, o n.º 1 do artigo 5.º das Instruções n.º 2/2022, aprovadas em anexo à Resolu-
ção n.º 4/2022 -PG do Tribunal de Contas, publicada no DR, 2.ª série, n.º 68, de 06.04, prevê que
a remessa dos processos relativos aos atos e contratos adicionais é, igualmente, realizada através
da referida Plataforma eContas;
c) O acesso e utilização da Plataforma eContas depende de prévio registo da entidade no
sistema informático do Tribunal de Contas e subscrição sem reservas das presentes Condições
Gerais de Utilização (doravante, abreviadamente, CGU) por todos os utilizadores […]”, conforme
resulta do n.º 1 da Cláusula 4.ª no Anexo II (Condições Gerais de Utilização da Plataforma eContas
do Tribunal de Contas, em sede de Fiscalização Prévia e Concomitante) da Resolução mencionada
na alínea a);
Ainda que:
d) Nos termos do disposto na Cláusula 11.ª das CGU e do n.º 4 do artigo 5.º das Instruções
2/2022 (Anexo à resolução 4/2022), compete ao responsável máximo da entidade o (posterior)
registo de utilizadores, a atribuição dos respetivos perfis de utilizador e a gestão de acessos nos
termos definidos nas CGU;
e) Tal como resulta da alínea c) do n.º 1 da Cláusula 1.ª das CGU é “Utilizador autorizado” a
“pessoa singular com poderes para a remessa de processos de Fiscalização Prévia e/ou Conco-
mitante, […] ao abrigo de competência delegada […]”;
f) Nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 3 do artigo 22.º e alínea g), do
n.º 1, do artigo 39.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Sobral de Monte
Agraço, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2022, compete à
Divisão Administrativa, através do Serviço de Contratos: “Preparar, organizar e promover a remessa
de processos ao Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização prévia, nos termos da lei”;
g) Por meu despacho datado de 22.10.2021, foi delegada na Chefe de Divisão Administrativa
e Financeira, Dr.ª Ana Maria Pereira Caiado Lousa, a competência para enviar para o Tribunal de
Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, tendo sido a mesma, nos ter-
mos e para os efeitos do previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua redação atual, designada como Oficial Público;
Delego:
1 — Na Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Dr.ª Ana Maria Pereira Caiado Lousa, e,
nas faltas e impedimentos desta, na Coordenadora Técnica da Secção Administrativa de Apoio aos
Órgãos Autárquicos, Raquel Conceição da Silva Pinheiro Leite, integrada na Divisão Administrativa
e Financeira do Município de Sobral de Monte Agraço, os poderes de representação necessários
para os efeitos da utilização da Plataforma eContas, com o perfil de “Utilizador Autorizado — por

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