Despacho n.º 10477/2022

Data de publicação29 Agosto 2022
Data29 Julho 2022
Número da edição166
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
N.º 166 29 de agosto de 2022 Pág. 80
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 10477/2022
Sumário: Declara a utilidade pública com caráter de urgência da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra do «Lanço A33 — Coina/
Montijo (IP1) — Sublanços Nó de Penalva — Nó A12/A33 — aumento de número de
vias para 2×3 vias (na plataforma atual)».
Ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º
e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de
18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 13/2002, de 19 de fevereiro,
4 -A/2003, de 19 de fevereiro, e 67 -A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei
n.º 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho da diretora de Concessões da IP — Infraestruturas
de Portugal, S. A., de 18 de março de 2022, que aprovou as plantas parcelares n.
os
S3CB.A -E -202-
-13 -01 a 04 e o respetivo mapa de áreas relativo às parcelas necessárias à construção da obra do
«Lanço A33 — Coina/ Montijo (IP1) — Sublanços Nó de Penalva — Nó A12/A33 — Aumento de
número de vias para 2×3 vias (na plataforma atual)» bem como a Resolução de Expropriar aprovada
em 18 de março de 2022, pela IP — Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de conces-
sionária no contrato de concessão, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto -Lei n.º 380/2007,
de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 110/2009, de 18 de maio,
declaro ao abrigo do n.º 1, artigo 8.º, do Estatuto das Estradas da Rede Nacional, aprovado pela
Lei n.º 34/2015, de 27 de abril, e da Base 18 aprovada pelo Decreto -Lei n.º 380/2007, de 13 de
novembro, a utilidade pública, com caráter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno
necessárias à construção do referido lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da
descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes
dos respetivos titulares.
Mais declaro autorizar a AEBT — Auto -Estradas do Baixo Tejo, S. A., subconcessionária da
subconcessão Baixo Tejo, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas
nas plantas parcelares e no mapa de áreas anexo, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo
que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja exe-
cutada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela AEBT — Auto -Estradas
do Baixo Tejo, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo para o efeito sido já cau-
cionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
29 de julho de 2022. — O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira
Santos.

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