Despacho n.º 10476/2018

Data de publicação12 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Beja

Despacho n.º 10476/2018

Por meu despacho de 15 de outubro de 2018 e no exercício de competência própria, em tempo, e pela forma legal estatutária devida, e considerando:

a) O disposto nos artigos 92.º e 100.º alínea h) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior;

b) O disposto nos artigos 40.º n.º 4, 63.º e 64.º, alínea h), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de Sua Excelência, o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 20 de agosto de 2008, e publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de setembro de 2008;

c) As competências que estão legal e estatutariamente atribuídas ao Presidente do Instituto Politécnico de Beja, nos termos do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e no artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja;

d) A faculdade de delegação prevista no artigo 92.º, n.º 4 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e no artigo 40.º, n.º 4 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja;

e) A competência que me é legalmente atribuída para integrar e presidir ao Júri das provas para atribuição do título de especialista, nos termos do artigo 10.º, n.º 1 alínea a) do Regime Jurídico do Título de Especialista, e do artigo 12.º, n.º 1, alínea a) do Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Beja, bem como a faculdade de delegação prevista no artigo 12, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto;

f) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo;

g) A necessidade de facilitar e agilizar os procedimentos relativos à gestão corrente e bom funcionamento das Escolas do Instituto Politécnico de Beja;

Delego, no Diretor da Escola Superior de Educação, Professor Coordenador José Pedro Fernandes, no Diretor da Escola Superior Agrária, Professor Coordenador António Manuel da Costa Nunes Ribeiro, no Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Professor Adjunto João Filipe Fragoso dos Santos, na Diretora da Escola Superior de Saúde, Professora Adjunta Ana Maria Grego Dias Sobral Canhestro, as seguintes competências:

a) Autorizar as deslocações em território nacional do pessoal funcionalmente adstrito à respetiva Escola, sem prejuízo da ulterior aprovação da correspondente despesa pelo Conselho de Gestão do Instituto;

b) Autorizar despesas, por recursos às verbas inscritas em fundo maneio, no valor máximo mensal de 1.000,00 (euro) (mil...

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