Despacho n.º 10473/2022

Data de publicação29 Agosto 2022
Número da edição166
SeçãoSerie II
ÓrgãoSaúde - Gabinete da Ministra
N.º 166 29 de agosto de 2022 Pág. 66
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
SAÚDE
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 10473/2022
Sumário: Regula o Programa de Sustentabilidade Ambiental no Ministério da Saúde
(ECO@SAÚDE).
Programa de Sustentabilidade Ambiental no Ministério da Saúde (ECO@SAÚDE)
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro (RCM 104/2020),
aprovou o Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030
(ECO.AP 2030), revogando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 12 de janeiro
(ECO.AP).
Os objetivos do novo programa traduzem uma renovada ambição, em linha com os compro-
missos assumidos por Portugal no quadro da União Europeia e vertidos no Plano Nacional Energia
e Clima 2021 -2030 (PNEC 2030) e no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050).
Os Despachos n.
os
4540/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de
maio de 2021, e 10372/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 22 de outubro
de 2021, abrangendo todas as entidades do Ministério da Saúde (MS), procederam a uma primeira
adaptação das disposições da referida RCM 104/2020 às características específicas do edificado
do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente dos hospitais, instalações com elevadas
intensidades energética e hídrica, criando o ECO@SAÚDE — Programa de Sustentabilidade
Ambiental no Ministério da Saúde.
Considerando a necessidade de continuar a prosseguir uma trajetória de sustentabilidade
ambiental no Ministério da Saúde, tendo presentes as oportunidades decorrentes da implementa-
ção do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na vertente de estímulo à Transição Climática
e na linha dos resultados obtidos pelas candidaturas aos Avisos do Programa Operacional da
Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO -SEUR) 03 -2016 -65 e 03 -2018 -07, importa
aperfeiçoar o modelo de governação.
Assim, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro,
e no seguimento das disposições do Despacho n.º 10372/2021, determino o seguinte:
1 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), através da sua Unidade de
Instalações e Equipamentos (UIE), mantém a responsabilidade pela coordenação do ECO@SAÚDE
no MS, em articulação com as Administrações Regionais de Saúde (ARS), através da interlocução
com os(as) respetivos(as) GER (Gestores de Energia e Recursos), nomeados(as) pelos conselhos
diretivos das ARS no 1.º semestre de 2021, prorrogando o modelo de comunicação vigente no MS
neste âmbito desde 2011.
2 — A função de CER (Coordenador(a) de Energia e Recursos) do MS, nos termos previstos
na RCM 104/2020, mantém -se integrada na UIE da ACSS.
3 — Os GER das ARS garantem a articulação com as entidades de prestação de cuidados
primários e hospitalares, dispondo dos meios que permitam o pleno exercício das respetivas funções,
conforme disposto na alínea f) do n.º 2 do capítulo III (Modelo de Governo), da RCM 104/2020 e
competindo -lhes, para além das atribuições referidas no número seguinte, coordenar a implemen-
tação do projeto na sua região de saúde, em articulação com a ACSS, e em especial:
a) Validar e submeter a informação de monitorização trimestral dos hospitais, centros hospita-
lares, unidades locais de saúde e ACES da sua região, através do Portal do PEBC & Eco.AP, até
ao 60.º dia útil após o final de cada trimestre, junto da ACSS;
b) Divulgar e promover a implementação das medidas constantes no Guia de Boas Práticas
para o Sector da Saúde e de outras que se venham a identificar, assim como a partilha de ações
em curso nas entidades da região.

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