Despacho n.º 10469/2023

Data de publicação12 Outubro 2023
Data01 Janeiro 2023
Número da edição198
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
N.º 198 12 de outubro de 2023 Pág. 65
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E CULTURA
Gabinetes do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Despacho n.º 10469/2023
Sumário: Reconhece o interesse cultural do projeto «UMBIGO — 2023».
Nos termos da alínea g) do n.º 1 e dos n.os 9 e 10 do artigo 62.º -B e do n.º 1 do artigo 63.º do
Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e para os efei-
tos previstos no n.º 5 do referido artigo 62.º -B, reconhece -se que a sociedade Umbigo — Edições,
L.
da
, com o NIF 507927702, desenvolve atividades predominantemente de carácter cultural e que o
projeto «UMBIGO — 2023», desenvolvido por esta entidade, foi considerado de interesse cultural,
pelo que os donativos concedidos entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023 podem
usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final
do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo
dos prazos previstos no n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de
imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança
social, ou, tendo -a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou
oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do
Código do IRC, se ao caso aplicável.
16 de agosto de 2023. — O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. — 14 de
agosto de 2023. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho
Santos Félix.
316804125

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT