Despacho n.º 10457-A/2016

Data de publicação19 Agosto 2016
SectionSerie II
ÓrgãoFinanças - Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos

Despacho n.º 10457-A/2016

Considerando que:

(a) Por meu Despacho n.º 16198-F/2012, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República, n.º 245, 2.ª série, de 19 de dezembro de 2012, foi constituída a comissão para a renegociação de 15 contratos de parceria público-privada do setor rodoviário, incluindo as Subconcessões do Baixo Alentejo e Algarve Litoral;

(b) A referida comissão, com a composição determinada pelo meu Despacho n.º 13007/2014, publicado no Diário da República, n.º 207, 2.ª série, de 27 de outubro de 2014, concluiu os seus trabalhos em meados de 2015, no que concerne às referidas Subconcessões do Baixo Alentejo e Algarve Litoral, com a entrega dos relatórios previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio;

(c) Entretanto, por diversas vicissitudes entretanto ocorridas, o processo de aprovação desses relatórios e dos projetos de acordo de aditamento incluídos nos mesmos, por todas as entidades competentes, apenas veio a ocorrer em 17 de março de 2016, com a emissão do parecer do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., no qual, ademais, veio este Instituto determinar que fossem corrigidas as desatualizações ocorridas, em face do tempo entretanto decorrido desde a consensualização dos projetos de acordo de aditamento, para além da necessidade entretanto sentida de corrigir outros aspetos pontuais desses projetos de acordo.

(d) Neste quadro, foi decidido por Despacho de Senhor Secretário de Estado das Infraestruturas, de 8 de agosto de 2016, e por Despacho do Senhor Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, de 18 de agosto de 2016, repristinar o mandato da comissão de negociação referida no Considerando (a) anterior, no que respeita à renegociação da subconcessão do Baixo Alentejo e do Algarve Litoral, com vista a dar resposta, de forma célere, consolidada e transparente, às vicissitudes subsequentes ao encerramento do processo negocial que culminou na aprovação do projeto de acordo de aditamento em anexo ao relatório apresentado pela comissão de negociação.

(e) Para o efeito, e tendo em consideração os pedidos de exoneração como membros da referida comissão de negociação, entretanto apresentados pelo Dr. Diogo Macedo Graça e pelo Dr. António Manuel Palama Ramalho, torna-se necessário proceder, no contexto da repristinação do mandato da comissão, à sua substituição na comissão de negociação, cabendo a substituição do primeiro referido ao Coordenador da UTAP e a do segundo, ao membro do Governo responsável...

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