Despacho n.º 10451/2023

Data de publicação12 Outubro 2023
Gazette Issue198
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
N.º 198 12 de outubro de 2023 Pág. 27
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Secretaria-Geral
Despacho n.º 10451/2023
Sumário: Delegação de competências nos secretários-gerais adjuntos.
Ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 44.º e dos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento
Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do
artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central,
Regional e Local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual
redação, e atento o disposto no Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março, e na Portaria n.º 95/2021,
de 30 de abril, que aprovam, respetivamente, a orgânica e a estrutura nuclear da Secretaria-Geral
da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), delego, com faculdade de subdelegação e
sem prejuízo do poder de avocação:
1 — Na Secretária-Geral Adjunta, licenciada Maria de Fátima Rodrigues Henriques Costa
Ferreira, as competências que me estão legalmente conferidas relativamente:
a) À organização, funcionamento e gestão das seguintes unidades orgânicas e equipas mul-
tidisciplinares:
i) Direção de Serviços de Recursos Humanos, igualmente designada por Pessoas;
ii) Divisão de Relações Públicas e Apoio ao Conselho de Ministros, abreviadamente designada
por RPCM, criada pelo Despacho n.º 8282/2012, de 20 de junho, publicado no Diário da República
n.º 118/2012, 2.ª série, de 20 de junho;
iii) Equipa Multidisciplinar de Assessoria, Gestão da Informação, Identidade e Redes, igual-
mente designada por AGIR, criada pelo Despacho n.º 7381/2021, de 26 de julho, publicado no Diário
da República, 2.ª série, N.º 143, de 26 de julho, especificamente quanto ao desenvolvimento das
atribuições referentes à DASI (Despacho n.º 10732/2017, de 11 de dezembro).
b) Às atribuições conferidas pelas alíneas e) a g), do n.º 1, do artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 20/2021, de 15 de março quanto à publicação dos diplomas do Governo no Diário da Repú-
blica, aqui se incluindo as retificações para correção de erros materiais provenientes de divergência
entre o texto original e o texto impresso e o arquivamento dos originais respetivos, de acordo com
as orientações do membro do Governo responsável pelo processo legislativo;
c) Ao nível da gestão de recursos humanos da Secretaria-Geral:
i) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em dias de descanso e em feriados;
ii) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, coló-
quios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional
ou no estrangeiro, bem como a inscrição e participação em estágios;
iii) Autorizar a concessão e renovação do estatuto de trabalhador-estudante, a concessão,
renovação ou cessação das diferentes modalidades de horários de trabalho, onde se incluem
jornadas contínuas, horários desfasados, trabalho por turnos, teletrabalho, isenção de horário e
outras modalidades de horário, bem como autorizar dispensas e a concessão de licença parental,
nas suas diferentes modalidades;
iv) Praticar todos os atos relativos aos regimes de proteção social e saúde;
v) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o
processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos
de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
vi) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento
das respetivas despesas;
vii) Praticar os atos de administração relativos ao processamento de remunerações e outros
abonos do pessoal do mapa da SGPCM, dos gabinetes dos membros do Governo integrados na

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