Despacho n.º 10448/2016

Data de publicação19 Agosto 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoMar - Gabinete da Ministra

Despacho n.º 10448/2016

O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), incluindo o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivo Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020), para o período de programação de 2014 a 2020, e define as competências da autoridade de gestão do Mar 2020.

Em coerência com o disposto no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 8 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015, de 2 de abril, criou, sob a forma de estrutura de missão, a autoridade de gestão do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020) e definiu a sua missão, composição e remunerações correspondentes.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, a autoridade de gestão do Mar 2020 é composta por um gestor, coadjuvado por um gestor-adjunto e dois coordenadores regionais, uma comissão de gestão e um secretariado técnico.

Nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do mesmo Decreto-Lei n.º 137/2014, a autoridade de gestão do Mar 2020 é designada pelo membro do Governo responsável pela área do mar.

Por despacho com o n.º 8516/2016, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 124, de 30 de junho de 2016, foi determinada a exoneração do licenciado Rodrigo Manuel Ferreira Brum do cargo de gestor da autoridade de gestão Mar 2020, para o qual havia sido nomeado por despacho com o n.º 8273/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2015.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente à designação da licenciada Maria Teresa Mourão de Almeida, atual gestora-adjunta da autoridade de gestão do Mar 2020, para o cargo de gestora do mesmo Programa Operacional.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, no n.º 10 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro:

1 - É exonerada a licenciada Maria Teresa Mourão de Almeida do cargo de gestora-adjunta do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020), criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015, de 2 de abril, para o qual...

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