Despacho n.º 10429/2017
Data de publicação | 29 Novembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa |
Despacho n.º 10429/2017
No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.
Este regulamento foi objeto de parecer favorável do Conselho de Supervisão de 25 de outubro de 2017 e homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 06 de novembro de 2017 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO
Regulamento Interno do Gabinete de Comunicação (GCOM) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL)
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as atribuições, competências e regras de funcionamento do Gabinete de Comunicação (GCOM) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), em conformidade com o estabelecido pelos Estatutos do ISEL (pontos 3 e 4 do artigo 75.º, Secção II, do Despacho n.º 5576/2010 de 26 de março).
Artigo 2.º
Missão e atribuições
O GCOM é responsável pela gestão do processo de comunicação do ISEL. É uma estrutura de apoio ao desenvolvimento e divulgação da atividade e imagem do ISEL, que reporta diretamente ao Presidente do ISEL ou a um Vice-Presidente por ele indicado, e que tem por missão contribuir para a melhoria permanente e evolução da instituição, através da gestão da comunicação interna e externa.
O GCOM exerce as suas atribuições nos domínios da comunicação, informação e divulgação. Cabe ao gabinete cooperar com a presidência na definição de políticas e estratégias de comunicação, garantir o contacto com os meios de comunicação social e assegurar a divulgação da missão e atividades da instituição.
Artigo 3.º
Coordenação
1 - O GCOM é coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau, de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEL (artigo 77.º do Despacho n.º 5576/2010, de 26 de março), que depende direta, hierárquica e funcionalmente do Presidente do ISEL ou de quem este delegar.
2 - Ao Coordenador do GCOM compete assegurar o bom funcionamento do serviço, promovendo a qualidade do ambiente de trabalho e garantindo a prossecução das estratégias de ação e desenvolvimento definidas para o gabinete.
Artigo 4.º
Competências
Constituem áreas fundamentais de competência e intervenção do Gabinete de Comunicação:
a) Conceber, propor e implementar o plano de comunicação do ISEL;
b) Recolher e divulgar as atividades dos diversos setores do ISEL, com especial atenção à publicidade e divulgação da oferta formativa;
c) Estruturar o relacionamento do ISEL com os órgãos...
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