Despacho n.º 10423/2022

Data de publicação25 Agosto 2022
Data23 Junho 2022
Número da edição164
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Lisboa
N.º 164 25 de agosto de 2022 Pág. 200
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 10423/2022
Sumário: Procedimento para o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino supe-
rior estrangeiro.
Com o objetivo de operacionalizar o estipulado no Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto,
regulamentado pela Portaria 43/2020, 14 de fevereiro que altera a Portaria n.º 33/2019, de 25
de janeiro e revogando o Despacho 7548/2019, 23 de Agosto, relativamente ao reconhecimento
de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiro, no uso das competências
próprias previstas no artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 26.º dos
Estatutos do IPL, aprovo e publico em anexo o procedimento que será seguido no Politécnico
de Lisboa para este fim.
Assim, na sequência da deliberação do Conselho de Gestão do IPL de 23 de junho de 2022,
determino a alteração do procedimento para o Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas
de Ensino Superior Estrangeiro, republicando -se o mesmo, em anexo ao presente despacho.
Este despacho produz efeitos no dia útil seguinte ao da sua publicação.
30 de julho de 2022. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato.
ANEXO
Procedimento para o Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas
de Ensino Superior Estrangeiro
Ponto Atividade Subponto Descrição Prazo
(dias) Responsabilidade
1 Candidatura . . . . . . . . . . . . . . .
O pedido de reconhecimento é apresen-
tado em formulário próprio (https://www.
dges.gov.pt/recon/formulario) sendo car-
regados na plataforma:
— Candidato.
1.1 Reconhecimento Automático (1):
Cópia do Diploma ou documento emi-
tido pelo IES estrangeiro autenticado
por autoridade competente (no caso
de documentos emitidos por institui-
ções de ensino superior de países
extracomunitários devem ser autenti-
cados por agente consular português
ou pela Apostila de Haia, sendo essa
autenticação efetuada no país de
origem dos documento/ no caso de
documentos emitidos por instituições
de ensino superior de países comu-
nitários devem ser autenticados por
Cartório Notarial Português, Consulado
Português, Câmaras de Comércio e
Indústria (reconhecidas nos termos
do Decreto -Lei n.º 244/92, de 29 de
Outubro), Advogados e Solicitadores,
Conservatórias, Juntas de freguesia,
CTT); ou Cópia do documento emitido
por IES estrangeira onde conste o
número do registo de grau e diploma
disponível para consulta pública; ou
Diploma ou documento emitido pelo
IES estrangeiro original;

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