Despacho n.º 10423/2022
Data de publicação | 25 Agosto 2022 |
Data | 23 Junho 2022 |
Número da edição | 164 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Lisboa |
N.º 164 25 de agosto de 2022 Pág. 200
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
Despacho n.º 10423/2022
Sumário: Procedimento para o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino supe-
rior estrangeiro.
Com o objetivo de operacionalizar o estipulado no Decreto -Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto,
regulamentado pela Portaria 43/2020, 14 de fevereiro que altera a Portaria n.º 33/2019, de 25
de janeiro e revogando o Despacho 7548/2019, 23 de Agosto, relativamente ao reconhecimento
de graus académicos e diplomas de ensino superior estrangeiro, no uso das competências
próprias previstas no artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 26.º dos
Estatutos do IPL, aprovo e publico em anexo o procedimento que será seguido no Politécnico
de Lisboa para este fim.
Assim, na sequência da deliberação do Conselho de Gestão do IPL de 23 de junho de 2022,
determino a alteração do procedimento para o Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas
de Ensino Superior Estrangeiro, republicando -se o mesmo, em anexo ao presente despacho.
Este despacho produz efeitos no dia útil seguinte ao da sua publicação.
30 de julho de 2022. — O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano
da Fonseca Margato.
ANEXO
Procedimento para o Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas
de Ensino Superior Estrangeiro
Ponto Atividade Subponto Descrição Prazo
(dias) Responsabilidade
1 Candidatura . . . . . . . . . . . . . . .
O pedido de reconhecimento é apresen-
tado em formulário próprio (https://www.
dges.gov.pt/recon/formulario) sendo car-
regados na plataforma:
— Candidato.
1.1 Reconhecimento Automático (1):
Cópia do Diploma ou documento emi-
tido pelo IES estrangeiro autenticado
por autoridade competente (no caso
de documentos emitidos por institui-
ções de ensino superior de países
extracomunitários devem ser autenti-
cados por agente consular português
ou pela Apostila de Haia, sendo essa
autenticação efetuada no país de
origem dos documento/ no caso de
documentos emitidos por instituições
de ensino superior de países comu-
nitários devem ser autenticados por
Cartório Notarial Português, Consulado
Português, Câmaras de Comércio e
Indústria (reconhecidas nos termos
do Decreto -Lei n.º 244/92, de 29 de
Outubro), Advogados e Solicitadores,
Conservatórias, Juntas de freguesia,
CTT); ou Cópia do documento emitido
por IES estrangeira onde conste o
número do registo de grau e diploma
disponível para consulta pública; ou
Diploma ou documento emitido pelo
IES estrangeiro original;
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