Despacho n.º 10407/2022
Data de publicação | 25 Agosto 2022 |
Data | 01 Agosto 2022 |
Número da edição | 164 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Coimbra |
N.º 164 25 de agosto de 2022 Pág. 126
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 10407/2022
Sumário: Alteração da licenciatura em Estudos Europeus.
Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral
n.º 44/2022, de 19 de fevereiro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de
Licenciado em Estudos Europeus, criado pelo Despacho n.º 9270/2016, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º -B do Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção -Geral
do Ensino Superior com o n.º R/A -Cr 115/2015/AL01, em 11 de março de 2022, procedendo -se à
publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
1 de agosto de 2022. — A Vice -Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 — Unidade orgânica: Faculdade de Letras
3 — Grau ou diploma: Licenciado
4 — Ciclo de estudos: Licenciatura em Estudos Europeus
5 — Área científica predominante: Ciência Política e Cidadania
6 — Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 313
7 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
8 — Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres
9 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o
ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
10 — Observações:
Este ciclo de estudos organiza -se de acordo com o modelo de oferta formativa em vigor na
Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, designado estrutura relacional, em que o plano
de estudos, sem perder definição própria, prevê a sua ligação com o conjunto da oferta letiva da
Universidade de Coimbra. A estrutura relacional é um dispositivo que permite articular o propósito da
especialização com o da formação geral e complementar, considerando que o objetivo da especia-
lização deve consistir sobretudo na definição científica do curso enquanto etapa inicial de estudos
avançados e de desenvolvimento de competências básicas numa área do saber universitário.
A estrutura relacional define -se pela articulação de quatro áreas curriculares, assim definidas: a)
área de especialização; b) área de concentração complementar; c) área de formação geral; d ) área
de iniciação. As unidades curriculares são, na sua maioria, escolhidas pelo aluno. É definido um
grupo de seis unidades curriculares de inscrição obrigatória (36 ECTS) que corresponde a matérias
consideradas absolutamente nucleares.
Os requisitos básicos desta estrutura são:
a) A distribuição do número de créditos pelas áreas curriculares, que não pode ser alterado
pelo aluno: 108 créditos na área de especialização; 30 na área de concentração complementar;
18 na área de iniciação e 24 na de formação geral (ou na área de especialização);
b) Acompanhamento tutorial, quer no referente ao apoio às escolhas curriculares, quer no que
toca ao desenvolvimento de competências transversais;
c) Nenhuma unidade curricular pode figurar mais do que uma vez no cálculo dos créditos para
conclusão da licenciatura;
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