Despacho n.º 10407/2022

Data de publicação25 Agosto 2022
Data01 Agosto 2022
Número da edição164
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
N.º 164 25 de agosto de 2022 Pág. 126
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Despacho n.º 10407/2022
Sumário: Alteração da licenciatura em Estudos Europeus.
Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, foi, pelo Despacho Reitoral
n.º 44/2022, de 19 de fevereiro, aprovada a alteração do ciclo de estudos conducente ao grau de
Licenciado em Estudos Europeus, criado pelo Despacho n.º 9270/2016, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho.
Nos termos e para os efeitos previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º -B do Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, foi registada a alteração pela Direção -Geral
do Ensino Superior com o n.º R/A -Cr 115/2015/AL01, em 11 de março de 2022, procedendo -se à
publicação, em anexo, da estrutura curricular e plano de estudos, agora alterados.
1 de agosto de 2022. — A Vice -Reitora, Cristina Albuquerque.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 — Unidade orgânica: Faculdade de Letras
3 — Grau ou diploma: Licenciado
4 — Ciclo de estudos: Licenciatura em Estudos Europeus
5 — Área científica predominante: Ciência Política e Cidadania
6 — Classificação CNAEF (primeira área fundamental): 313
7 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
8 — Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos/6 semestres
9 — Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o
ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável
10 — Observações:
Este ciclo de estudos organiza -se de acordo com o modelo de oferta formativa em vigor na
Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, designado estrutura relacional, em que o plano
de estudos, sem perder definição própria, prevê a sua ligação com o conjunto da oferta letiva da
Universidade de Coimbra. A estrutura relacional é um dispositivo que permite articular o propósito da
especialização com o da formação geral e complementar, considerando que o objetivo da especia-
lização deve consistir sobretudo na definição científica do curso enquanto etapa inicial de estudos
avançados e de desenvolvimento de competências básicas numa área do saber universitário.
A estrutura relacional define -se pela articulação de quatro áreas curriculares, assim definidas: a)
área de especialização; b) área de concentração complementar; c) área de formação geral; d ) área
de iniciação. As unidades curriculares são, na sua maioria, escolhidas pelo aluno. É definido um
grupo de seis unidades curriculares de inscrição obrigatória (36 ECTS) que corresponde a matérias
consideradas absolutamente nucleares.
Os requisitos básicos desta estrutura são:
a) A distribuição do número de créditos pelas áreas curriculares, que não pode ser alterado
pelo aluno: 108 créditos na área de especialização; 30 na área de concentração complementar;
18 na área de iniciação e 24 na de formação geral (ou na área de especialização);
b) Acompanhamento tutorial, quer no referente ao apoio às escolhas curriculares, quer no que
toca ao desenvolvimento de competências transversais;
c) Nenhuma unidade curricular pode figurar mais do que uma vez no cálculo dos créditos para
conclusão da licenciatura;

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