Despacho n.º 10406/2022

Data de publicação25 Agosto 2022
Data10 Agosto 2022
Número da edição164
SeçãoSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de Coimbra
N.º 164 25 de agosto de 2022 Pág. 101
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Despacho n.º 10406/2022
Sumário: Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Saúde
Infantil e Pediátrica.
Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, na
sequência da decisão favorável à sua acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação
do Ensino Superior (A3ES) e do parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros, sob proposta do
Conselho Técnico -Científico, foi aprovado o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
A estrutura curricular e o plano de estudos do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica,
foi registada na Direção -Geral do Ensino Superior a 09/08/2022, sob o n.º R/A -Cr 162/2022.
10 de agosto de 2022. — O Vice -Presidente, Professor Fernando Manuel Dias Henriques.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (7001).
2 — Tipo de curso: Mestrado — 2.º ciclo.
3 — Denominação: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
4 — Grau ou diploma: Mestre.
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS.
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável.
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
Créditos
Obrigatórios Opcionais
Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 55 30
Gestão e Administração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 345 3
Filosofia e Ética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 226 2
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 30
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90

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