Despacho n.º 10406/2022
Data de publicação | 25 Agosto 2022 |
Data | 10 Agosto 2022 |
Número da edição | 164 |
Seção | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de Coimbra |
N.º 164 25 de agosto de 2022 Pág. 101
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
Despacho n.º 10406/2022
Sumário: Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Saúde
Infantil e Pediátrica.
Nos termos do disposto no Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, na
sequência da decisão favorável à sua acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação
do Ensino Superior (A3ES) e do parecer favorável da Ordem dos Enfermeiros, sob proposta do
Conselho Técnico -Científico, foi aprovado o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra.
A estrutura curricular e o plano de estudos do referido ciclo de estudos, que a seguir se publica,
foi registada na Direção -Geral do Ensino Superior a 09/08/2022, sob o n.º R/A -Cr 162/2022.
10 de agosto de 2022. — O Vice -Presidente, Professor Fernando Manuel Dias Henriques.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Escola Superior de Enfermagem de Coimbra (7001).
2 — Tipo de curso: Mestrado — 2.º ciclo.
3 — Denominação: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
4 — Grau ou diploma: Mestre.
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS.
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável.
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científicas Sigla
Créditos
Obrigatórios Opcionais
Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 55 30
Gestão e Administração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 345 3
Filosofia e Ética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 226 2
Subtotal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 60 30
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 90
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