Despacho n.º 10397/2022

Data de publicação25 Agosto 2022
Número da edição164
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém
N.º 164 25 de agosto de 2022 Pág. 78
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Santarém
Despacho n.º 10397/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais na
chefe de equipa de Prestações de Desemprego.
Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso
das competências que me foram subdelegadas por despacho da Senhora Diretora da Unidade de
Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P.,
através do Despacho n.º 11122/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 12 de
novembro, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações de Desemprego, Angélica Maria Parente
Magrinho, as seguintes competências:
1 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.3 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 — Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o
processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legis-
lação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 — Competências específicas:
2.1 — Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação
e à reclamação;
2.2 — Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;
2.3 — Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;
2.4 — Proceder à transferência de processos de beneficiários;
2.5 — Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segu-
rança Social, bem como das situações que incidem crime contra a segurança social;
2.6 — Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações no
âmbito da Equipa que chefia, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações;
2.7 — Propor sobre os pedidos de restituições indevidamente pagas;
2.8 — Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito
às prestações no âmbito da Equipa de Prestações de Desemprego, bem como o seu processa-
mento;
2.9 — Promover as ações conducentes ao processamento das prestações no âmbito da com-
petência da Equipa de Prestações de Desemprego;
2.10 — Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das pres-
tações;
2.11 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das pres-
tações de desemprego incluindo subsídio social de desemprego;
2.12 — Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de pres-
tações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal
de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
2.13 — Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades
sobre situações de beneficiários e contribuintes;
2.14 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área
de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente

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