Despacho n.º 10395/2022

Data de publicação25 Agosto 2022
Número da edição164
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém
N.º 164 25 de agosto de 2022 Pág. 74
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Santarém
Despacho n.º 10395/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais na
chefe de equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades.
Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso
das competências que me foram subdelegadas por despacho da Senhora Diretora da Unidade de
Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P.,
através do Despacho n.º 11122/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 12 de
novembro, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades,
Maria Helena Garcia Camacho, as seguintes competências:
1 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.3 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 — Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o
processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legis-
lação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 — Competências específicas:
2.1 — Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação
e a reclamação;
2.2 — Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;
2.3 — Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;
2.4 — Proceder à transferência de processos de beneficiários;
2.5 — Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segu-
rança Social, bem como das situações que incidem crime contra a segurança social;
2.6 — Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, exceto
os que se encontram fora das atribuições do Centro Distrital, bem como de subsídios, retribuições
e comparticipações;
2.7 — Propor sobre os pedidos de restituições indevidamente pagas;
2.8 — Controlar a prova das situações que condicionam a atribuições e subsistência do direito
às prestações, no âmbito Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades, bem
como o seu processamento;
2.9 — Promover as ações conducentes ao processamento das prestações no âmbito da com-
petência da Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades;
2.10 — Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das pres-
tações;
2.11 — Diligenciar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado
se encontra ou no seu domicílio;
2.12 — Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito de SVI;
2.13 — Decidir pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames
para que foram convocados, bem como a revisão de incapacidades quando às mesmas houver
lugar;
2.14 — Garantir as ações destinadas à verificação da subsistência das incapacidades tem-
porárias para o trabalho;

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