Despacho n.º 10395/2021

Data de publicação22 Outubro 2021
Data17 Janeiro 2014
Número da edição206
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 206 22 de outubro de 2021 Pág. 419
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 10395/2021
Sumário: Alteração da licenciatura em Finanças do Instituto Superior de Economia e Gestão da
Universidade de Lisboa.
Alteração de Ciclo de Estudos
Licenciatura em Finanças
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior de Eco-
nomia e Gestão da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomea-
damente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES),
publicado pelo Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado
pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e da Deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro,
da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho
Reitoral n.º 152/2021, de 10 de agosto, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa,
publicados pelo Despacho Normativo n.º 5 -A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho
Normativo n.º 1 -A/2016, de 1 de março e pelo Despacho Normativo n.º 14/2019, de 10 de maio, a
alteração da Licenciatura em Finanças.
Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho n.º 20160/2006, publicado no Diário da Re-
pública n.º 191, 2.ª série, de 3 de outubro, e registado pela Direção -Geral do Ensino Superior (DGES)
com o n.º R/B -AD -241/2006.
A 17 de outubro de 2014 foi acreditado pela A3ES com o n.º de processo ACEF/1213/0215717
(1.º ciclo regular de avaliação) e reacreditado com o n.º de processo ACEF/1819/0215717 (2.º ciclo
regular de avaliação) a 9 de abril de 2020.
Posteriormente, o ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho n.º 2747/2021, publicado no
Diário da República n.º 49, 2.ª série, de 11 de março.
Artigo 1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são
as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A -Ef 2112/2011/AL02, em 8 de setembro
de 2021, entram em vigor a partir do ano letivo 2021/2022.
3 de outubro de 2021. — O Vice -Reitor, Eduardo Pereira.
ANEXO
1 — Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa
2 — Unidade orgânica: Instituto Superior de Economia e Gestão
3 — Grau ou diploma: Licenciado
4 — Ciclo de estudos: Finanças
5 — Área científica predominante: Finanças

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