Despacho n.º 1039/2019 de 16 de julho de 2019

Data de publicação16 Julho 2019
Número da edição135
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 58/2018, de 15 de maio, definiu o modelo organizativo destinado ao planeamento, à organização e à supervisão do processo conducente à certificação dos Açores como Destino Turístico Sustentável, os procedimentos necessários à gestão e implementação de medidas e ações destinadas ao cumprimento dos requisitos e metas da certificação, bem como o acompanhamento e monitorização da sua evolução, tendo por base a estratégia para o setor do turismo nos Açores plasmada no Plano Estratégico e de Marketing do Turismo dos Açores (PEMTA);

Considerando que a mesma Resolução do Conselho do Governo institui, nos termos do seu n.º 3, o Comité Consultivo para a Sustentabilidade do Destino Turístico Açores (CCSDTA), constituído por entidades públicas, associativas ou privadas, representativas dos interesses diretamente relacionados com a temática da Sustentabilidade do Destino Turístico Açores, com o objetivo de acompanhar, analisar, debater, emitir pareceres e fazer recomendações sobre o processo de certificação dos Açores como Destino Turístico Sustentável, sobre a implementação de instrumentos de planeamento, gestão e monitorização, bem como acompanhar a atividade da Estrutura de Gestão da Sustentabilidade do Destino Turístico (DMO) e a implementação do PEMTA;

Considerando que, segundo o seu n.º 4, a Resolução do Conselho do Governo n.º 58/2018, de 15 de maio, cria o Grupo de Acompanhamento da Sustentabilidade do Destino Turístico Açores (GASDTA), constituído por entidades públicas, com o objetivo de operacionalizar a concretização das medidas e ações destinadas ao cumprimento dos requisitos e metas da certificação, pro via da implementação de instrumentos de planeamento e de gestão, de fornecer informação para verificação do grau de cumprimento dos indicadores de sustentabilidade, constantes dos instrumentos de monitorização, e de emitir pareceres e fazer recomendações sobre a Sustentabilidade do Destino Turístico Açores;

Considerando que, nos termos do seu n.º 5, a mesma Resolução do Conselho do Governo determina a promoção dos Fóruns de Acompanhamento da Sustentabilidade do Destino Turístico Açores (FASDTA), de cariz geográfico e temático, constituídos por entidades representativas dos interesses locais, como sejam as autarquias locais, entidades associativas representativas da sociedade civil, empresas e cidadãos;

Considerando que o n.º 18 da Resolução do Conselho do Governo n.º 58/2018, de 15 de maio, determina que a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT