Despacho n.º 10387/2021

Data de publicação22 Outubro 2021
Número da edição206
SeçãoSerie II
ÓrgãoTribunal de Contas - Direção-Geral
www.dre.pt
N.º 206 22 de outubro de 2021 Pág. 349
Diário da República, 2.ª série
PARTE D
TRIBUNAL DE CONTAS
Direção-Geral
Despacho n.º 10387/2021
Sumário: Delegação de competências nas subdiretoras-gerais da sede.
Ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Decreto -Lei n.º 440/99, de 2 de novembro, do artigo 44.º do
Código do Procedimento Administrativo, e do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, delego:
1 — Na Subdiretora -Geral do Tribunal de Contas, Márcia da Conceição Condessa Brito Car-
doso Vala:
1.1 — Os poderes para a prática de atos nas áreas da formação profissional, gestão de ins-
talações e equipamentos e arquivo, documentação e informação;
1.2 — Os poderes para a prática de atos relativos aos serviços de apoio à 1.ª e à 3.ª Sec-
ções;
1.3 — A supervisão dos seguintes serviços de apoio às áreas referenciadas em 1.1., incluindo
a assinatura do respetivo expediente: Departamento de Fiscalização Prévia (DFP), Departamento
de Fiscalização Concomitante (DFC), Departamento de Gestão, Capacitação e Desenvolvimento
de Recursos Humanos (DRH) no que toca aos procedimentos a cargo do Centro de Capacitação
e Desenvolvimento de Recursos Humanos (CCDRH) e Departamento de Arquivo, Documentação
e Informação (DADI);
2 — Na Subdiretora -Geral do Tribunal de Contas, Maria da Conceição Albuquerque Cardoso
Reis Ventura:
2.1 — Os poderes para a prática de atos nas áreas da gestão e administração de recursos
humanos, da consultadoria, planeamento e apoio às relações internacionais, e da inovação e me-
todologias de auditoria e controlo;
2.2 — A supervisão dos seguintes serviços de apoio às áreas referenciadas em 2.1., incluindo
a assinatura do respetivo expediente: Departamento de Estudos, Prospetiva e Estratégia (DEPE),
Centro de Inovação, Tecnologia e Metodologias (CITM), Departamento de Gestão, Capacitação e
Desenvolvimento de Recursos Humanos (DRH) no que toca aos procedimentos a cargo da Divisão
de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) e da Unidade de Administração de Pessoal (UAP).
3 — Ficam excecionadas das delegações de poderes efetuadas nos n.os 1 e 2:
a) A aprovação das propostas a submeter a despacho superior referentes a planos anuais e
plurianuais de gestão previsional de pessoal e de formação, bem como projetos de diplomas;
b) A apresentação das propostas a submeter a despacho superior referentes ao planeamento
estratégico e operacional e respetivo reporte;
c) A aprovação da deslocação em missões internacionais e composição das respetivas dele-
gações;
d) A autorização de abertura de concursos de ingresso;
e) A colocação de pessoal nos serviços;
f) A apresentação de propostas de nomeação do pessoal dirigente da DGTC;
g) A autorização para a realização de trabalho extraordinário.
4 — A substituição do Diretor -Geral, nas respetivas faltas e impedimentos, é assegurada pela
Subdiretora -Geral Márcia da Conceição Condessa Brito Cardoso Vala e, na ausência ou impedimento
de ambos, pela Subdiretora -Geral Maria da Conceição Albuquerque Cardoso Reis Ventura.
8 -10 -2021. — O Diretor -Geral, Fernando Oliveira Silva.
314635959

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