Despacho n.º 10381/2021

Data de publicação22 Outubro 2021
Data26 Agosto 2021
Número da edição206
SeçãoSerie II
ÓrgãoInfraestruturas e Habitação - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
N.º 206 22 de outubro de 2021 Pág. 319
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas
Despacho n.º 10381/2021
Sumário: Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis
e direitos a eles inerentes, necessários à estabilização do talude de escavação (LE), ao
quilómetro 229,000 da linha do Norte.
Nos termos do Decreto -Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., é
a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, detendo, para o efeito,
os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regula-
mentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete -lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraes-
truturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, na perspetiva de proporcionar
um serviço de mobilidade moderno, eficiente e seguro.
Para o efeito, há que garantir a segurança da exploração ferroviária e melhores condições de
circulação entre os kms 229,000 e 229,100, do lado esquerdo, linha do Norte, que indiciam fenó-
menos de grande instabilidade.
Considerando a natureza da obra, que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária,
bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando -se a necessidade de ocupar terrenos
não pertencentes ao domínio público, mostra -se justificado o recurso ao instituto da expropriação
por utilidade pública dos bens imóveis em causa.
Considerando ainda, a relevância deste empreendimento, com repercussões positivas na
vertente ferroviária, de que se destacam as inerentes à segurança configura e estabelece uma
situação de interesse público com caráter urgente.
Assim, por deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de
Portugal, S. A., de 26 de agosto de 2021, foi aprovada a resolução de requerer a declaração de
utilidade pública urgente da expropriação, incluindo a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas,
relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da estabilização do talude de escavação
(LE), ao km 229,000, da linha do Norte.
Nestes termos, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., ao abrigo do disposto nos
artigos 1.º, 3.º, 14.º n.º 1, alínea a), 15.º, n.º 2, 18.º e 19.º, n.º 1, todos do Código das Expropriações,
e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho n.º 11146/2020, de 15 de janeiro, do
Ministro das Infraestruturas e da Habitação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221,
de 12 de novembro de 2020:
1 — Declaro a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e
direitos a eles inerentes, necessários à estabilização do talude de escavação (LE), ao km 229,000,
da linha do Norte identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar publicados em
anexo.
2 — Autorizo a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas
rodoviárias e ferroviárias nacionais, a tomar a posse administrativa das mencionadas parcelas.
3 — Autorizo a definição das faixas de vizinhança identificadas na planta parcelar, nos termos
do artigo 18.º do Código das Expropriações.
4 — Declaro que os encargos com as expropriações e com as ocupações temporárias em
causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura
financeira na rubrica orçamental D.07.03.01.00.00.
4 de outubro de 2021. — O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

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