Despacho n.º 10377/2021

Data de publicação22 Outubro 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território

Despacho n.º 10377/2021

Sumário: Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto de construção de uma capela no lugar do Freixo, em Castanheiro do Ouro, freguesia de Tarouca e Dalvares, concelho de Tarouca.

A Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Tarouca pretende proceder à construção de uma capela no lugar do Freixo, em Castanheiro do Ouro, na freguesia de Tarouca e Dalvares, concelho de Tarouca, utilizando para o efeito solos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Tarouca, delimitada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/95, de 2 de novembro.

Para o efeito carecem de ser utilizados 570 m2 de terrenos integrados na REN, inserido na tipologia «áreas com risco de erosão».

Considerando que a Comissão da Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) propõe a viabilização da realização do projeto pretendido ao abrigo do Regime Jurídico da REN, expondo em síntese que:

A Assembleia Municipal de Tarouca, em sessão ordinária de 26 de junho de 2020, reconheceu por unanimidade o interesse municipal do projeto, destinado à criação de um local de culto religioso há muito desejado e reclamado pela comunidade, dada a ausência de espaço para o efeito naquela localidade;

Dada a falta de recursos das associações e coletividades locais para a aquisição de um terreno com capacidade edificatória no local, o uso do terreno em questão - doado por um particular ao município de Tarouca e por este à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de Tarouca - revela-se imprescindível para a instalação do referido local de culto, não havendo por isso alternativa de localização fora da REN;

A área de REN a utilizar sobrepõe com uma área de 1900 m2 objeto de proposta de exclusão da REN identificada como C8, destinada a pequenos ajustamentos em zona de franja, em áreas com risco de erosão;

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 62.º do regulamento do Plano Diretor Municipal de Tarouca, publicado através do Aviso n.º 14783-A/2017, de 7 de dezembro, o terreno em questão insere-se em área classificada como «espaços urbanos de baixa densidade», que se destinam predominantemente a funções residenciais, podendo admitir outros usos considerados complementares ou compatíveis com a utilização dominante, designadamente, comércio, serviços e equipamentos de utilização coletiva, públicos ou privados, nos quais se pode incluir a instalação de locais de culto religioso;

Dos 570 m2 de solos de REN a utilizar, apenas 178,8 m2 serão objeto de...

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