Despacho n.º 10370/2023

Data de publicação10 Outubro 2023
Data29 Junho 2022
Número da edição196
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 196 10 de outubro de 2023 Pág. 99
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 10370/2023
Sumário: Criação do doutoramento em Arquitetura — EaD da Faculdade de Arquitetura da Uni-
versidade de Lisboa.
Criação de Novo Ciclo de Estudos
Doutoramento em Arquitetura — EAD
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Arquite-
tura da Universidade de Lisboa e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o
Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto -Lei
n.º 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e alterado
pelo Decreto -Lei n.º 27/2021, de 16 de abril, e o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de
Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e, em específico o
Regime Jurídico do Ensino Superior Ministrado a Distância, publicado pelo Decreto -Lei n.º 133/2019,
de 3 de setembro, foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 38/2021, de 10 de novembro, de acordo
com os Estatutos da Universidade de Lisboa, a criação do Doutoramento em Arquitetura, na moda-
lidade de Ensino a Distância.
Artigo 1.º
Criação
1 — A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Arquitetura, confere o grau de doutor
no ramo do conhecimento em Arquitetura.
2 — Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino
Superior com o processo n.º NCE/21/2100314, em 29 de junho de 2022, e registado pela Direção-
-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A -Cr 187/2022, em 17 de agosto de 2022.
Artigo 2.º
Organização do ciclo de estudos
O doutoramento, com 240 ECTS, é composto por um curso de doutoramento com 60 ECTS;
e por uma tese de doutoramento a que correspondem 180 ECTS.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos são os que constam do anexo
ao presente Despacho.
Artigo 4.º
Concessão do grau de doutor
O grau de doutor é conferido aos que tenham obtido aprovação no curso de doutoramento e
no ato público de defesa da tese.

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