Despacho n.º 10367/2022
Data de publicação | 24 Agosto 2022 |
Número da edição | 163 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Miranda do Douro |
N.º 163 24 de agosto de 2022 Pág. 343
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO
Despacho n.º 10367/2022
Sumário: Nomeação em comissão de serviço de coordenador municipal de proteção civil.
Nomeação em Comissão de Serviço de Coordenador Municipal de Proteção Civil
Considerando que:
1 — O Decreto -Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, veio concretizar a transferência de competência
para os órgãos municipais, no domínio da proteção civil, ao abrigo da Lei -quadro da transferência
de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei
n.º 50/2018, de 16 de agosto, bem como proceder à segunda alteração à Lei n.º 65/2007, de 12 de
novembro;
2 — A Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, veio definir o enquadramento institucional e ope-
racional da proteção civil no âmbito municipal, estabelecer a organização dos Serviços Municipais
de Proteção Civil e determinar as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil;
3 — O artigo 6.º da referenciada Lei n.º 65/2007, na atual redação, estabelece que o Presidente
da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil;
4 — O n.º 1, 2 e 3 do artigo 14.º -A, do mesmo diploma, preceituam que, em cada Município há
um Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), que atua exclusivamente no âmbito territorial
do respetivo município e depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal,
a quem compete a sua nomeação, em comissão de serviço, pelo período de três anos;
5 — Nos termos do n.º 4 do mesmo artigo 14.º -A, a designação do Coordenador Municipal de
Proteção Civil, ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que
possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;
6 — Em reunião do executivo municipal de 25/07/2022, foi fixado o estatuto remuneratório
para o Cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, nos termos do previsto no n.º 5 do
citado artigo 14.º -A;
7 — A licenciada Sandra da Conceição Raposo Martins, dispõe de habilitação académica,
formação profissional e experiência profissional que a habilitam ao exercício das funções de
Coordenadora Municipal de Proteção Civil, conforme nota curricular que faz parte integrante deste
despacho;
8 — Está assegurado o devido cabimento orçamental, por via do compromisso n.º 2022/79,
emitido com base no cabimento n.º 2022/74.
Em face ao exposto:
No uso da competência que me é conferida pelas alíneas a) do n.º 2, do artigo 35. ° do anexo I
à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como o disposto no n.º 3 do
artigo 14.º -A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação:
1 — Nomeio a licenciada, Sandra da Conceição Raposo Martins, para o cargo de Coordenadora
Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, atento o
disposto no artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada em anexo pela Lei
n.º 35/2014 de 20 de junho, na atual redação;
2 — A remuneração a atribuir é de 1.841,26 €, correspondente à posição remuneratória 5.º,
nível remuneratório 27, da carreira de Técnico Superior, sem direito a despesas de representação,
nos termos da deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunido ordinária realizada em
25/07/2022.
3 — A presente nomeação produz efeitos a partir de 01 de agosto de 2022, por urgente conve-
niência de serviço, importando de imediato, assegurar o exercício efetivo das competências come-
tidas ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, designadamente as previstas no artigo 15.º -A
da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.
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