Despacho n.º 10367/2022

Data de publicação24 Agosto 2022
Número da edição163
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Miranda do Douro
N.º 163 24 de agosto de 2022 Pág. 343
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO
Despacho n.º 10367/2022
Sumário: Nomeação em comissão de serviço de coordenador municipal de proteção civil.
Nomeação em Comissão de Serviço de Coordenador Municipal de Proteção Civil
Considerando que:
1 — O Decreto -Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, veio concretizar a transferência de competência
para os órgãos municipais, no domínio da proteção civil, ao abrigo da Lei -quadro da transferência
de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei
n.º 50/2018, de 16 de agosto, bem como proceder à segunda alteração à Lei n.º 65/2007, de 12 de
novembro;
2 — A Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro, veio definir o enquadramento institucional e ope-
racional da proteção civil no âmbito municipal, estabelecer a organização dos Serviços Municipais
de Proteção Civil e determinar as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil;
3 — O artigo 6.º da referenciada Lei n.º 65/2007, na atual redação, estabelece que o Presidente
da Câmara Municipal é a autoridade municipal de proteção civil;
4 — O n.º 1, 2 e 3 do artigo 14.º -A, do mesmo diploma, preceituam que, em cada Município há
um Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), que atua exclusivamente no âmbito territorial
do respetivo município e depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal,
a quem compete a sua nomeação, em comissão de serviço, pelo período de três anos;
5 — Nos termos do n.º 4 do mesmo artigo 14.º -A, a designação do Coordenador Municipal de
Proteção Civil, ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que
possuam licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;
6 — Em reunião do executivo municipal de 25/07/2022, foi fixado o estatuto remuneratório
para o Cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil, nos termos do previsto no n.º 5 do
citado artigo 14.º -A;
7 — A licenciada Sandra da Conceição Raposo Martins, dispõe de habilitação académica,
formação profissional e experiência profissional que a habilitam ao exercício das funções de
Coordenadora Municipal de Proteção Civil, conforme nota curricular que faz parte integrante deste
despacho;
8 — Está assegurado o devido cabimento orçamental, por via do compromisso n.º 2022/79,
emitido com base no cabimento n.º 2022/74.
Em face ao exposto:
No uso da competência que me é conferida pelas alíneas a) do n.º 2, do artigo 35. ° do anexo I
à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, bem como o disposto no n.º 3 do
artigo 14.º -A da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação:
1 — Nomeio a licenciada, Sandra da Conceição Raposo Martins, para o cargo de Coordenadora
Municipal de Proteção Civil, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos, atento o
disposto no artigo 9.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada em anexo pela Lei
n.º 35/2014 de 20 de junho, na atual redação;
2 — A remuneração a atribuir é de 1.841,26 €, correspondente à posição remuneratória 5.º,
nível remuneratório 27, da carreira de Técnico Superior, sem direito a despesas de representação,
nos termos da deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunido ordinária realizada em
25/07/2022.
3 — A presente nomeação produz efeitos a partir de 01 de agosto de 2022, por urgente conve-
niência de serviço, importando de imediato, assegurar o exercício efetivo das competências come-
tidas ao Coordenador Municipal de Proteção Civil, designadamente as previstas no artigo 15.º -A
da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro.

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