Despacho n.º 10353/2022

Data de publicação24 Agosto 2022
Data27 Janeiro 2020
Número da edição163
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 163 24 de agosto de 2022 Pág. 238
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 10353/2022
Sumário: Aprovação das alterações ao Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e
Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da
Universidade do Minho.
O Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pes-
soal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade de Minho (RIP -UM) foi aprovado
pelo despacho de RT -77/2020, de 16 de outubro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, de
27 de outubro de 2020, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 881/2020, n.º 63/2021 e
n.º 151/2021, publicadas no Diário da República, 2.ª série, de 15 de dezembro, de 26 de janeiro, e
1 de março, respetivamente, definiu o regime de carreiras, recrutamento, contratação e avaliação do
desempenho do pessoal investigador da Universidade do Minho, em regime de contrato de trabalho,
ao abrigo do Código do Trabalho, bem como definiu as normas gerais aplicáveis à contratação de
doutorados ao abrigo de legislação especial.
No âmbito da aplicação do referido Regulamento, suscitaram -se algumas questões que fizeram
sentir a necessidade de introduzir algumas alterações ao seu articulado, seja no sentido de incluir peque-
nas concretizações interpretativas, seja no sentido de clarificar a norma relativa à composição do júri,
harmonizando -a, por força do princípio da tendencial convergência, com o estabelecido no Decreto -Lei
n.º 124/99, de 20 de abril, na redação atual, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
Tendo em consideração que as alterações introduzidas constituem um pequeno ajuste e ade-
quação face a algumas situações detetadas no decurso da sua aplicação, foi dispensada a audiência
pública, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo
e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, por motivo de urgência.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade
do Minho, homologados pelo Despacho Normativo, 15/2021, publicados no Diário da República,
2.ª série, de 16 de junho, ouvido o Conselho de Presidentes das Unidades Orgânicas e as organi-
zações sindicais e, após parecer da Comissão de Trabalhadores, determino o seguinte:
1 — São aprovadas as alterações ao Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Ava-
liação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade de Minho,
que passam a ter a redação constante do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte integrante;
2 — É republicado o Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do
Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade de Minho,
com a redação atual constante no anexo II ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da
República.
5 de agosto de 2022. — O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
ANEXO I
(as alterações ao Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho
do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade de Minho)
Os artigos 21.º, 34.º, 35.º, 40.º e 49.º, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 21.º
Composição
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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PARTE E
b) O número de investigadores ou professores não pertencentes à UMinho ou especialistas
nacionais ou estrangeiros, não pode ser inferior a metade mais um dos membros do júri;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 34.º
Prazo e formalização
O prazo para a apresentação de candidaturas é fixado no edital de abertura do concurso, com
um mínimo de 10 e um máximo de 30 dias úteis, contados da respetiva data da sua publicação.
Artigo 35.º
Composição e funcionamento do júri
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — A presidência do júri compete ao Reitor, podendo ser delegada no Vice -Reitor, no Presi-
dente da UO ou no Diretor da Unidade Cultural, com possibilidade de subdelegação no Diretor da
subunidade orgânica de Investigação ou em um investigador da mesma, por ele nomeado, ou em
um investigador responsável pelo projeto que enquadra e financia o contrato.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 40.º
Avaliação do período experimental
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — Tratando -se de investigadores coordenadores, os relatores ou membros da comissão
referidos no número anterior devem ser detentores de categoria igual, desde que, em qualquer
caso, não se encontrem em período experimental.
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 49.º
Sistema retributivo
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — Os montantes correspondentes às posições retributivas constantes do anexo II do presente
Regulamento, bem como o valor do subsídio de refeição, são atualizados, nos termos legais em
vigor, na mesma percentagem que as remunerações dos trabalhadores em regime de contrato de
trabalho em funções públicas, sem necessidade de quaisquer formalidades.»
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ANEXO II
Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal
Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade de Minho
Preâmbulo
O Regulamento da Carreira e Contratação do Pessoal Investigador em Regime de Direito
Privado da Universidade do Minho, aprovado por Despacho RT -40/2017, de 19 de abril, e publi-
cado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de maio de 2017, criou a carreira própria de pessoal
investigador em regime de direito privado no âmbito da Universidade do Minho, bem como definiu o
regime que lhe é aplicável e regulou as respetivas formas de contratação, de acordo com o previsto
no n.º 3 do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e no n.º 5
do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro;
Atendendo às alterações ocorridas no quadro normativo aplicável no recrutamento de recur-
sos humanos para a investigação, designadamente os previstos no Decreto -Lei n.º 57/2016, de
29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, e, mais recentemente, no Decreto -Lei
n.º 63/2019, de 16 de maio, torna -se necessário rever o referido Regulamento, face às atuais
condições e designadamente à experiência acumulada na sua aplicação, por forma a adaptar a
regulamentação existente à nova realidade;
O Regulamento mantém o princípio da tendencial convergência com o Estatuto da Carreira de
Investigação Científica (doravante designado ECIC ou simplesmente Estatuto de Carreira), sendo
que a aplicação do Código do Trabalho ao pessoal investigador em regime de direito privado não
prejudica a adoção, em paralelismo de situações, dos limites máximos do período experimental
consagrados para o pessoal investigador em regime público no respetivo Estatuto de Carreira, bem
como dos limites máximos para a duração dos contratos a termo resolutivo consagrados, sendo o
caso, em legislação especial sobre a matéria;
Neste contexto, o presente Regulamento atualiza a anterior versão e melhora a sua organiza-
ção sistemática, bem como integra disposições específicas relativas ao recrutamento, à prestação
de serviço, ao período experimental e à avaliação do desempenho com vista a clarificar o regime
aplicável ao pessoal investigador em regime de direito privado.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante e objeto
1O presente Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desem-
penho do Pessoal Investigador em regime de direito privado, da Universidade do Minho (doravante
designado de Regulamento) é emitido ao abrigo do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, máxime do n.º 3 do seu
artigo 134.º, e no uso dos poderes autonómicos de gestão dos recursos humanos próprios, capa-
cidade reconhecida à Universidade do Minho (UMinho) enquanto fundação pública com regime
de direito privado, nos termos da mesma Lei, do Decreto -Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, desig-
nadamente no n.º 5 do seu artigo 4.º, e dos respetivos Estatutos, homologados pelo Despacho
Normativo n.º 13/2017, de 29 de agosto, e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de
setembro de 2017.
2 — O Regulamento estabelece o regime de carreiras, recrutamento, contratação e avaliação
do desempenho do pessoal investigador da UMinho, em regime de contrato de trabalho, ao abrigo
do Código do Trabalho, bem como define normas gerais aplicáveis à contratação de doutorados
ao abrigo de legislação especial.

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