Despacho n.º 10352/2017
Data de publicação | 28 Novembro 2017 |
Section | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa |
Despacho n.º 10352/2017
No uso das competências que me são conferidas pela lei, homologo o Regulamento Interno dos Serviços Administrativos e Financeiros do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, publicado em anexo a este despacho.
Este regulamento foi objeto de parecer favorável do Conselho de Supervisão de 25 de outubro de 2017 e homologado pelo Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa em 06 de novembro de 2017 e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
ANEXO
Regulamento Interno dos Serviços Administrativos e Financeiros (SAF) do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL)
Preâmbulo
Os Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) anexos ao Despacho n.º 5576/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, enumeram, no n.º 1 do artigo 78.º, os serviços que integram os Serviços Centrais do ISEL, sendo que a alínea a) prevê a existência dos Serviços Administrativos e Financeiros, cujas competências, organização interna e funcionamento serão objeto de Regulamento Interno, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do mesmo diploma.
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica e as competências dos Serviços Administrativos e Financeiros do ISEL.
2 - Os Serviços Administrativos e Financeiros (SAF) são serviços centrais do ISEL e compreendem duas áreas: Serviço de Recursos Humanos (SRH) e Serviços Financeiros (SF).
Artigo 2.º
Serviço de Recursos Humanos
1 - O Serviço de Recursos Humanos exerce a sua atividade nos domínios da gestão de pessoal, implementando a política de recursos humanos do ISEL, e compreende três núcleos:
a) Núcleo de Gestão de Pessoal;
b) Núcleo de Vencimentos e Regalias Sociais;
c) Núcleo de Formação, Avaliação e Desenvolvimento.
2 - Os trabalhadores pertencentes ao Serviço de Recursos Humanos estão distribuídos pelos diferentes núcleos, podendo exercer funções em qualquer um deles em caso de necessidade e em conformidade com o mapa de pessoal do ISEL.
Artigo 3.º
Núcleo de Gestão de Pessoal
Ao Núcleo de Gestão de Pessoal compete organizar e manter atualizados todos os processos de caráter administrativo relacionados com os trabalhadores docentes e não docentes, nomeadamente:
a) Organizar os processos relativos ao recrutamento, contratação e rescisão de contratos do pessoal docente e não docente, bem como os respetivos processos individuais;
b) Manter atualizados os mapas de pessoal;
c) Controlar o registo de assiduidade do pessoal docente e não docente;
d) Emitir as certidões, declarações e quaisquer outros documentos relativos ao exercício de funções do pessoal do ISEL, nos termos da lei;
e) Proceder à reinscrição do pessoal na Caixa Geral de Aposentações, à inscrição ou reinscrição na Segurança Social e na ADSE do pessoal com contrato de trabalho em funções públicas;
f) Proceder à inserção e atualização de dados com vista ao carregamento de informação no SIOE (Sistema de Informação da Organização do Estado), no REBIDES (Registo Biográfico dos Docentes do Ensino Superior) e na plataforma INDEZ;
g) Instruir processos relativos a trabalho extraordinário e deslocações em serviço;
h) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Serviço de Recursos Humanos.
Artigo 4.º
Núcleo de Vencimentos e Regalias Sociais
Ao Núcleo de Vencimentos e Regalias Sociais compete processar toda a documentação relacionada com remunerações e comparticipações sociais, nomeadamente:
a) Processar os vencimentos e demais complementos ou outros, do pessoal docente e não docente, bem como instruir os processos inerentes a prestações pecuniárias, abonos e subsídios e proceder ao seu pagamento;
b) Elaborar o ficheiro DIRTES (Direção do Tesouro) para pagamento dos vencimentos por transferência bancária;
c) Elaborar os suportes digitais ou guias para entrega dos descontos a enviar ao Núcleo de Tesouraria dos Serviços Financeiros para que este proceda ao pagamento às respetivas entidades;
d) Emitir toda a documentação exigida por lei decorrente do processamento dos vencimentos;
e) Preparar os elementos necessários à elaboração da proposta de Orçamento do ISEL e à prestação de contas de gerência no que se refere a dados da gestão de pessoal;
f) Proceder ao tratamento das despesas da ADSE e demais regalias sociais;
g) Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo Serviço de Recursos Humanos.
Artigo 5.º
Núcleo de Formação, Avaliação e...
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