Despacho n.º 10350/2022
Data de publicação | 24 Agosto 2022 |
Data | 11 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 163 |
Section | Serie II |
Órgão | Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny |
N.º 163 24 de agosto de 2022 Pág. 207
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE SÃO JOSÉ DE CLUNY
Despacho n.º 10350/2022
Sumário: Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado em Enfermagem de Saúde Mental
e Psiquiátrica.
Nos termos do disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação
conferida pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021 de
16 de abril, foi realizado o registo do ciclo de estudos do Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental
e Psiquiátrica, na Direção-Geral do Ensino Superior, com o número de registo R/A-Cr 159/2022, em
25/07/2022, a ministrar em associação nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-
-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, por 4098 Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny,
4110 Escola Superior de Saúde Cruz Vermelha Portuguesa — Alto Tâmega e 4096 Escola Superior
de Enfermagem São Francisco das Misericórdias. O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência
de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 24/06/2022 e obteve parecer favorável por parte
da Ordem dos Enfermeiros em 31/05/2022.
O Plano de Estudos do ciclo, apresentado em anexo, é composto por 90 ECTS, com a duração
de 3 semestres — e entrará em vigor a partir do ano letivo 2022/2023.
11 de agosto de 2022. — A Presidente do Conselho de Direção, Maria Merícia de Gouveia
Rodrigues Bettencourt Jesus.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny; Escola
Superior de Saúde Cruz Vermelha Portuguesa — Alto Tâmega; Escola Superior de Enfermagem
São Francisco das Misericórdias (4098; 4110; 4096)
2 — Tipo de curso: Mestrado — 2.º ciclo
3 — Denominação: Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
4 — Grau ou diploma: Mestre
4.1 — Atribuído em associação ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científica Sigla
ECTS
Obrigatórios Optativos
Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 50 30
Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 720 5
Gestão e Administração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 345 3
Filosofia e Ética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 226 2
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –60 30
8 — Observações: Não Aplicável
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO