Despacho n.º 10350/2022

Data de publicação24 Agosto 2022
Data11 Agosto 2022
Gazette Issue163
SectionSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem de São José de Cluny
N.º 163 24 de agosto de 2022 Pág. 207
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE SÃO JOSÉ DE CLUNY
Despacho n.º 10350/2022
Sumário: Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado em Enfermagem de Saúde Mental
e Psiquiátrica.
Nos termos do disposto no artigo 54.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação
conferida pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021 de
16 de abril, foi realizado o registo do ciclo de estudos do Mestrado em Enfermagem de Saúde Mental
e Psiquiátrica, na Direção-Geral do Ensino Superior, com o número de registo R/A-Cr 159/2022, em
25/07/2022, a ministrar em associação nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-
-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, por 4098 Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny,
4110 Escola Superior de Saúde Cruz Vermelha Portuguesa — Alto Tâmega e 4096 Escola Superior
de Enfermagem São Francisco das Misericórdias. O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência
de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 24/06/2022 e obteve parecer favorável por parte
da Ordem dos Enfermeiros em 31/05/2022.
O Plano de Estudos do ciclo, apresentado em anexo, é composto por 90 ECTS, com a duração
de 3 semestres — e entrará em vigor a partir do ano letivo 2022/2023.
11 de agosto de 2022. A Presidente do Conselho de Direção, Maria Merícia de Gouveia
Rodrigues Bettencourt Jesus.
ANEXO
1 — Instituição de ensino: Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny; Escola
Superior de Saúde Cruz Vermelha Portuguesa — Alto Tâmega; Escola Superior de Enfermagem
São Francisco das Misericórdias (4098; 4110; 4096)
2 — Tipo de curso: Mestrado — 2.º ciclo
3 — Denominação: Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica
4 — Grau ou diploma: Mestre
4.1 — Atribuído em associação ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES
5 — Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário
à obtenção do grau ou diploma: 90 créditos ECTS
6 — Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização
da estrutura curricular: Não aplicável
7 — Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
Áreas científica Sigla
ECTS
Obrigatórios Optativos
Enfermagem. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 723 50 30
Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 720 5
Gestão e Administração . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 345 3
Filosofia e Ética . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 226 2
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . –60 30
8 — Observações: Não Aplicável

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