Despacho n.º 10347/2018

Data de publicação08 Novembro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdjunto e da Economia - Instituto Português da Qualidade, I. P.

Despacho n.º 10347/2018

Organismo de Verificação Metrológica de Separadores Automáticos

1 - Através da Portaria n.º 57/2007, de 10 de janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de instrumentos de pesagem de funcionamento automático.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, de forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - Assim, para os efeitos de aplicação da Portaria n.º 57/2007, de 10 de janeiro, e nos termos da alínea c) do ponto 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação da LUSOFACTOR - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda., sita na Rua José Rodrigues Miguéis n.º 8, 2620-378 Ramada, para a execução das operações de Verificação Metrológica de Separadores Automáticos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro;

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação aplicável, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelos regulamentos atrás referidos;

c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao...

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